Termos
Termos de Uso
Olá!
Esses são os Termos de Uso da Axis, o principal Contrato que temos com Você que
acessa nosso site, utiliza nossos produtos ou interage com quaisquer dos Sistemas da
Axis.
Aqui Você encontra detalhes sobre quais deveres e obrigações Você tem perante a
Axis, bem como todos os compromissos da Axis com Você. É importante que Você leia
todos estes Termos de Uso antes de utilizar os Sistemas da Axis.
Estes Termos de Uso estão disponíveis no Website Axis e podem ser atualizados
unilateralmente, pela Axis, a qualquer momento. Caso alguma mudança relevante
ocorra, Você será notificado previamente conforme procedimento descrito nestes
Termos de Uso.
Ao acessar o Website Axis, utilizar nossos produtos ou interagir com quaisquer de
nossas ferramentas e/ou os Sistemas da Axis, Você DECLARA QUE LEU E ACEITA
ESTES TERMOS DE USO integralmente, assim como, Você DECLARA QUE LEU E
ACEITA A POLÍTICA DE PRIVACIDADE da Axis, que é parte integrante deste
documento, e dispõe sobre compromissos recíprocos que regem nosso relacionamento
com Você e seus dados.
Caso Você não concorde com qualquer um dos termos deste Contrato, Você não
poderá utilizar nossos serviços, produtos e Sistemas da Axis.
Daqui em diante, estes Termos de Uso, que podem ser referidos como Contrato
de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, e/ou
eventuais Contratos Específicos que Você venha a celebrar com a Axis, também
partes integrantes destes Termos de Uso, serão denominados unicamente como
“Contrato”.
I. DEFINIÇÕES:
1.1 Os termos abaixo, iniciados em letra maiúscula, possuem sentido definido neste
Contrato, tendo o mesmo significado sempre que utilizados no singular ou no plural.
• API: interface de programação web, no modelo REST. Por meio dessa interface,
é possível conversar com o Sistema da Axis, realizar comandando ações,
verificar configurações e realizar a sincronização com os seus sistemas.
• Acordo de Tarifas e Taxa de Antecipação: Termos de Compra encaminhados
junto com a Proposta Comercial.
• Antecipação de Recebíveis: antecipação do prazo de liquidação dos recebíveis
relativos às transações processadas através da Axis.
• Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e procedimentos definidos que
disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público.
• Autenticação 2fa: autenticação por dois fatores utilizada para acesso pelo Painel
Axis e Axis App.
• BCB: Banco Central do Brasil, autarquia de natureza especial, criado pela Lei nº
4.595/1964, cuja atividade compreende a edição de normas e regulamentos para
a manutenção do sistema financeiro seguro e eficiente, bem como a fiscalização
e controle das instituições por ele autorizadas.
• Bandeiras: Instituidoras de Arranjo de Pagamentos de Conta de Pagamento
pós-paga (cartão de crédito). Exemplo: Visa, Mastercard, Elo, Amex, Hipercard.
• Boleto Liquidado: os boletos emitidos e pagos pelo Cliente.
• Boleto Não Liquidb ado: os boletos emitidos e não pagos – exceto aqueles
emitidos por meio de link de pagamento em que o Cliente tenha realizado o
pagamento por outro meio disponível – e boletos emitidos e cancelados por
Você.
• Canais de Relacionamento: WhatsApp, Chat ou abertura de ticket por meio de
contatos oficiais ou e-mails.
• Cancelamentos: ação que determina a inexecução de alguma ordem. Os
Cancelamentos poderão ser utilizados, nos limites estabelecidos neste Contrato,
para o Cancelamento de cadastros, contas, faturas emitidas, bem como das
compras realizadas por meio cartão de crédito e/ou para reverter uma ordem de
antecipação.
• Chargeback: procedimento pelo qual o titular do cartão de crédito não
reconhece e/ou contesta, junto ao emissor de seu cartão de crédito, uma
despesa efetuada com o cartão de que é titular.
• Chave Pix: identificador de uma conta transacional que permite obter as
informações armazenadas no DICT sobre o usuário recebedor e a
correspondente conta transacional, com a finalidade de facilitar o processo de
iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o
risco de fraude em transações no âmbito do Pix.
• Clientes: aqueles que adquirem produtos e/ou serviços ofertados por Você e/ou
por seus Parceiros de Negócios que podem ou não ser Consumidores.
• Código de Ética e Conduta da Axis: Código de Ética e Conduta da Axis que
traduz os princípios, regras e normas de conduta, aplicável a todos aqueles que
possuam relacionamento com a Axis, em toda e qualquer ação ou negócio que
envolva os interesses da Axis.
• CMN: Conselho Monetário Nacional, órgão superior do Sistema Financeiro
Nacional que tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do
crédito.
• Consumidores: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
• Conta: Conta Mestre e/ou Subconta.
• Conta de Pagamento: uma Conta que pode ser utilizada para a realização de
Saques, pagamentos de contas e pagamentos de transações realizadas por
cartões de crédito, ou para a realização de transferências entre contas mantidas
na mesma instituição e em outras instituições.
• Conta Mestre: Conta de Pagamento criada no momento de seu cadastro. Essa
conta é necessariamente de sua titularidade e pode possuir ou não outras contas
vinculadas a ela (“Subcontas”).
• Contrato Específico: a documentação que formaliza as especificidades da
negociação entre Você e a Axis e que constituem parte integrante deste
Contrato.
• Controlador de Dados Pessoais: pessoa natural ou jurídica, de direito público
ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de Dados
Pessoais.
• Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável.
• Dados Pessoais Sensíveis: Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
• DICT: Diretório de Identificadores de Contas Transacionais.
• Domicílio Bancário: conta em que são liquidados os valores transacionados por
Você em razão deste Contrato.
• Estornos: devolução dos valores recebidos por Você e/ou seus Parceiros de
Negócios em razão do pagamento de uma fatura indevida e/ou em razão de
solicitação do Cliente.
• FIDC: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
• IGP-M/FGV: Índice Geral de Preços – Mercado divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Economia da Fundação Getúlio Vargas, utilizado para o reajuste da
Remuneração devida em razão deste Contrato.
• Instituição de Pagamento: instituição autorizada a funcionar pelo BCB,
emissora de moeda eletrônica e provedora de conta transacional que gerencia
Conta de Pagamento do tipo pré-paga.
• Instituidor do Arranjo de Pagamento: pessoa jurídica responsável pela criação
do Arranjo de Pagamento e pela manutenção do seu funcionamento. As
Bandeiras de cartão de crédito são exemplos de Instituidor de Arranjo de
Pagamento. O BCB é o instituidor dos arranjos TED, DOC, boleto e Pix.
• Lei de Lavagem de Dinheiro: Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
• LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados.
• MED: Mecanismo Especial de Devolução, conjunto de regras e de
procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix a partir
do próprio PSP Recebedor.
• Painel Axis: dashboard disponibilizado pela Axis, por meio do qual Você terá
acesso às funcionalidades como pagamentos de conta, Saques, automação de
cobranças, cadastro de Parceiros de Negócios e Clientes (para pagamento de
boletos e Pix), relatórios e extratos, Antecipação de Recebíveis, consulta de
taxas, dentre outros.
• Parceira: empresa detentora do direito de uso do software utilizado na prestação
dos serviços de intermediação de pagamentos.
• Parceiros de Negócios: titulares das Subcontas.
• Parceiros de Antecipação: terceiros com quem a Axis mantém relacionamento a
fim de operacionalizar a antecipação de recebíveis, como instituições financeiras
e veículos de securitização.
• PCI-DSS: Payment Card Industry Security Standards Council. Certificação de
segurança da informação relacionada às transações por meio de cartão de
crédito.
• PEFIN: Pendências Financeiras.
• PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do
Terrorismo.
• Política de Privacidade da Axis: termos de política de privacidade disponível
nos canais oficiais da Axis.
• Preço de Aquisição: o valor a ser pago pelos recebíveis cedidos considerando
o prazo de repasse dos recebíveis antecipados e o índice de Chargeback
relacionado à Conta.
• Proposta Comercial: documento utilizado por meio do qual são ofertados os
Serviços e apresentada a precificação.
• PSP Pagador: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário pagador
possui uma conta transacional e uma conta na qual se inicia uma transação via
Pix.
• PSP Recebedor: Prestador de Serviço de Pagamento no qual o usuário
recebedor possui uma conta transacional.
• Recorrência: consiste no débito automático da cobrança nos cartões de crédito
dos seus Clientes em intervalos de tempo determinados por Você.
• Remuneração: todos os valores devidos à Axis como contraprestação dos
Serviços disponibilizados no Website Axis, solicitados e aprovados previamente
por Você. Ex.: (i) tarifa fixa por transação; (ii) taxa variável do meio de pagamento
e pelo uso de outros serviços, em porcentagem, por transação; (iii) mensalidade
de licenciamento; e (iv) demais cobranças relacionadas a serviços.
• Termos de Compra: documento que contém a precificação das taxas e tarifas
negociadas entre Você e a Axis.
• TPV: volume total transacionado, a somatória do volume de vendas, em reais,
das transações domésticas realizadas pelos meios de pagamento cartões de
crédito, boleto e Pix, durante determinado período de tempo, conforme acordado
entre as Partes.
• Saque: transferência realizada para uma conta corrente e/ou poupança do titular
da Conta.
• SCR: Sistema de Informações de Crédito, gerido pelo BCB.
• Serviços: conjunto de produtos e serviços disponibilizados pela Axis, nos termos
deste Contrato.
• Sistemas da Axis: Website Axis; Axis App; Painel Axis e API.
• SPB: Sistema de Pagamentos Brasileiro.
• SPI: Sistema de Pagamentos Instantâneos.
• Split de Pagamento: funcionalidade de distribuição automática de recursos nas
Contas a depender do plano por Você contratado.
• Subconta: Conta de Pagamento subordinada/vinculada à Conta Mestre.
• Termos de Uso: o principal Contrato que temos com Você que acessa nosso
site, utiliza nossos produtos e Serviços e/ou interage com quaisquer dos
Sistemas Axis.
• Transferência para Terceiros: Realização de transferências de dinheiro via
API, Painel Axis para contas de titularidade de terceiros, via TED ou Pix.
• Você: titular da Conta Mestre, pessoa física ou jurídica que acessou o domínio
eletrônico da Axis ou algum de seus subdomínios, ou ainda preencheu e enviou
à Axis o cadastro necessário para criação e verificação de Conta Mestre.
II. ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Integram o presente Contrato para todos os fins: (i) todas as informações e regras
financeiras e da plataforma contidas no Website Axis; (ii) o Formulário de Cadastro de
Conta Mestre; (iii) o Formulário de Verificação de Conta; (iv) o Acordo de Tarifas e Taxa
de Antecipação disponível no Painel Axis; (v) a Política de Privacidade da Axis; (vi) o
Manual Técnico para assinatura de requisição via API Axis; e (vii) o Código de Ética e
Conduta.
2.1.1. Os documentos acima conterão a descrição de todas as funcionalidades Axis que
foram aceitas no ato da abertura da Conta Mestre na Axis, e constituirão objeto da
presente prestação de Serviços da Axis para Você e/ou seus Parceiros de Negócios.
2.2. Ao cadastrar uma Conta Mestre e, após ser aprovado para realizar transações por
meio da Axis, Você declara ter lido e aceito integralmente e sem reservas todas as
cláusulas e condições deste Contrato e dos demais documentos integrantes, conforme
acima mencionados.
2.3. Em havendo conflito entre as disposições deste Contrato e as disposições do
Contrato Específico, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato
Específico.
2.4. Poderão ser adicionados, a qualquer tempo, novos anexos e/ou condições
específicas para os Serviços disponibilizados atualmente por meio deste Contrato ou
para outros Serviços que venham a existir. Nesse caso, Você será devidamente
informado e a continuidade da utilização dos Serviços implicará na imediata aceitação
das novas condições a serem aplicadas, incluindo, mas não se limitando a, regras de
utilização, responsabilidades das Partes, forma de remuneração, entre outras questões
necessárias para regular a prestação de Serviços.
2.5. A Axis poderá disponibilizar a Você, se previsto no plano selecionado, além da
gestão da Conta Mestre, a possibilidade de criação de Subcontas. As Subcontas podem
ser destinadas ao uso feito por Você ou por seus Parceiros de Negócios que tenham
acesso aos Serviços.
2.5.1. As Subcontas serão de sua inteira responsabilidade e serão geridas,
administradas e movimentadas conforme as configurações estabelecidas por Você,
observando os termos deste Contrato e seus documentos integrantes.
2.6. Para a abertura, movimentação, encerramento das Subcontas e cadastramento da
Chave Pix, Você se compromete a manter expressamente, junto aos seus Parceiros de
Negócios, a condição de mandatário para todos os fins de direito.
2.6.1. A outorga de poderes, pelos seus Parceiros de Negócio a Você, deve ser
realizada por meio de uma cláusula mandato inserida em instrumento próprio
estabelecido entre Você e seus Parceiros de Negócios, na qual deverá constar
expressamente poderes para abertura, movimentação, encerramento das Subcontas,
consentimento e cadastramento da Chave Pix, bem como para obtenção dos demais
consentimentos que a lei e/ou a regulação exija para a utilização dos Serviços da Axis,
conforme o modelo a seguir:
A. Modelo sugerido a ser incluído no instrumento celebrado entre Você e seu Parceiro
de Negócio:
“Exclusivamente para fins da abertura, movimentação e encerramento de Conta junto à
Axis, bem como para o cadastramento da Chave Pix e demais consentimentos que se
façam necessários para a utilização dos produtos e Serviços Axis, o Parceiro de
Negócios, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui Você como seu
bastante procurador, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu
nome e por sua conta e ordem, realize a abertura e gerenciamento de sua conta de
pagamento junto à Axis, bem como o cadastramento da Chave Pix e as operações de
antecipação de recebíveis, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer
documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora
outorgados.”
2.6.2. A Axis poderá, a qualquer tempo, solicitar que Você envie o comprovante da
outorga de poderes de que trata esta cláusula sendo que, a não disponibilização de tal
comprovante à Axis poderá ensejar o bloqueio e/ou Cancelamento da Subconta, a
exclusivo critério da Axis.
2.7. Sempre que Você possuir Subcontas, deverá fazer com que conste expressamente
no instrumento estabelecido entre Você e seus Parceiros de Negócios, que o titular da
Subconta autoriza o cadastramento da Chave Pix em seu nome e que o fornecimento
das Contas de Pagamento é realizado pela Axis, de modo que os seus Parceiros de
Negócios, ao aceitarem as condições contidas no instrumento estabelecido com Você,
automaticamente aceitarão e concordarão com este Contrato e com o cadastramento
da Chave Pix em nome dos Parceiros de Negócios.
2.7.1. Para a hipótese descrita na Cláusula acima, Você deve compartilhar este
Contrato, ou indicar o local no Website da Axis, com os seus Parceiros de Negócios, a
fim de viabilizar a observância e o cumprimento das Cláusulas estabelecidas neste
Contrato por seus Parceiros de Negócios.
2.8. Você se comprometerá a fazer com que os seus Parceiros de Negócios cumpram
este Contrato, o Contrato Específico e eventuais anexos e documentos integrantes, de
modo que os Parceiros de Negócios se submeterão integralmente não só às regras
estabelecidas por Você, como também, mas não se limitando, as regras deste Contrato
e as condições de operação e faturamento, remuneração, taxas, regras de cobrança,
políticas de antecipação, Chargeback, devoluções de transações via Pix decorrentes do
MED, estornos, restituições e demais regras previstas neste Contrato.
2.9. Fica desde já estabelecido pelas Partes que se Você possuir Subcontas, Você será
solidariamente responsável por todas e quaisquer obrigações decorrentes da atividade
destas Subcontas, principalmente no que diz respeito à avaliação e controle de sua
atividade, Chargebacks, devoluções relacionadas ao MED, estornos e Cancelamentos.
2.10. Ao aceitar e aderir ao presente Contrato, Você declara estar em conformidade com
todas as condições e regras operacionais aplicáveis aos integrantes do Arranjo de
Pagamento nos quais se processar a transação de pagamento havida em determinada
Conta, sobretudo com as regras determinadas pelas Bandeiras, nos termos da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013 e, também, com as normas de entidades reguladoras
ou autorreguladoras, como normas ou recomendações do PCI Council, devendo
observá-las integralmente.
2.11. Você declara estar em conformidade com toda regulamentação e legislação
aplicável a transações de pagamentos, bem como com a regulamentação específica do
CMN e do BCB a esse respeito e ciente de que estará subordinado, sem restrições, a
todas as previsões deste Contrato, bem como quaisquer outras condições e regras
operacionais e de segurança a serem instituídas pela Axis no futuro.
2.12. Você, desde já, está ciente e concorda que a Axis poderá utilizar seus dados e
informações com a finalidade de subsidiar seus procedimentos e controles de prevenção
à fraude, bem como realizar o compartilhamento dessas informações com outras
instituições, órgãos fiscalizadores ou autoridades governamentais, conforme o disposto
nas normativas e resoluções vigentes.
2.13. O recebimento de transações pela API no Painel Axis implica na sua aceitação
automática e irrevogável em pagar a totalidade dos valores que tenham sido acordados
no momento da contratação com a Axis, bem como comissões e demais taxas e
encargos referidos no conjunto de documentos que compõem o Contrato, incluindo, mas
não se limitando, ao Acordo de Tarifas e Remuneração.
III. OBJETO
3.1. De acordo com os termos e disposições do presente Contrato, a Axis prestará a
Você os serviços que o habilitarão a aceitar pagamentos efetuados pelos seus Clientes,
utilizando-se cartões de crédito, boleto bancário e Pix.
3.2. Os Serviços são disponibilizados no estado em que se encontram (“as is”) e, desta
forma, poderão ser realizadas atualizações nas funcionalidades e características para
fins, inclusive, de atendimento à evolução da legislação e regulamentação aplicável,
conforme o caso.
3.3. Nos termos do presente Contrato, a Axis declara que é uma intermediadora de
pagamentos e será responsável pela intermediação dos pagamentos havidos entre
Você e os seus Parceiros de Negócios e/ou Clientes, não sendo a Axis uma instituição
financeira, tampouco emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou Instituidora
de Arranjo de Pagamentos.
3.4. Você terá acesso aos produtos e Serviços disponibilizados no ato da contratação,
de acordo com o plano contratado. As taxas e tarifas relacionados aos produtos e
Serviços estarão disponíveis em seu Painel Axis e/ou no Acordo de Tarifa e a cobrança
será feita conforme a Seção V - Remuneração. Havendo divergência entre os valores
dispostos em seu Painel Axis e seu Acordo de Tarifa, deverá prevalecer o disposto em
seu Painel Axis. Os planos apresentados no Website Axis, ou por meio dos Canais de
Relacionamento, podem conter os seguintes Serviços:
3.4.1. Processamento de Pagamentos. O processamento de pagamentos na Axis pode
ser realizado por meio dos Sistemas da Axis, nas seguintes modalidades:
(a) Boleto bancário;
(b) Cartão de crédito;
(c) Pix;
(d) Transferência Eletrônica Disponível (“TED”) e
(e) Link de pagamento, que possibilita ao Cliente a escolha de qualquer das
modalidades acima.
3.4.1.1. O prazo para liberação dos valores nas Contas, decorrentes dos pagamentos
realizados, variará de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, nos seguintes
termos:
(a) Boleto bancário: a partir da compensação e liquidação do boleto, de acordo com as
regras de compensação do banco ao qual foi destinado o pagamento;
(b) Cartão de crédito: a cada 30 (trinta) dias, por parcela, a partir da data de aprovação
do pagamento efetuado pelo titular do cartão. Será conferida a opção de parcelamento,
conforme limitação e precificação disponível no Painel Axis, e sujeitas a preços distintos
a depender da forma de parcelamento escolhida pelo titular do cartão de crédito no ato
do pagamento;
(c) Pix: de forma instantânea, em até 10 (dez) segundos da concretização do comando
de pagamento, sujeito ao consentimento para o cadastramento da Chave Pix, e da
análise cadastral pela Axis prevista neste Contrato;
(d) TED: em até 3 (três) dias úteis, sujeito à análise cadastral pela Axis prevista neste
Contrato;
(e) Link de pagamento: dependerá do meio escolhido por seus Clientes para a
realização do pagamento;
(f) Transferência para Terceiros: A disponibilização deste serviço e o prazo para
liberação dos valores estão sujeitos à análise e validação da Axis, principalmente no
que tange à necessidade das implementações tecnológicas e de segurança que
deverão ser feitas por Você.
3.4.1.2. Os prazos de processamento de pagamento descritos nesta Seção estão
sujeitos a alterações por fatores que fogem ao controle da Axis, como (i) alterações de
regulamento ou indisponibilidade de sistemas dos Instituidores dos Arranjos de
Pagamento e demais participantes que componham o fluxo de liquidação de transações;
(ii) indisponibilidade sistêmica do SPB ou do SPI, que são geridos e controlados pelo
BCB, entre outros; e (iii) bloqueios e/ou outras medidas cautelares decorrentes das
normas do BCB e desde que haja fato gerador para tanto.
3.4.1.3. Ao aderir a este Contrato, nos termos dispostos na Cláusula 2.7., os Parceiros
de Negócios autorizam Você a cadastrar chaves aleatórias em seu nome, sendo
obrigatória a guarda do comprovante de solicitação de cadastramento ou
descadastramento da chave Pix, pelo titular da Conta Mestre, por pelo menos 5 (cinco)
anos, após o término de seu relacionamento com a Axis.
3.4.2. Funcionalidades de Segurança. A Axis disponibilizará a Você os seguintes
padrões de segurança, nas transações que forem realizadas por meio dos Serviços da
Axis:
(i) criptografia de ponta a ponta em todas as suas transações realizadas por meio de
cartão de crédito ou Pix, inclusive quando essas formas de pagamento forem escolhidas
na modalidade link de pagamento;
(ii) por possuir certificação PCI-DSS, os controles de segurança de dados de cartão de
crédito da Axis são realizados de acordo com as Normas do PCI Council, e, portanto,
auditados anualmente;
(iii) para a modalidade boleto bancário, a Axis utiliza a tecnologia de boleto registrado
para assegurar a segurança das transações realizadas;
(iv) assinatura de requisições de transferências via TED e Pix, utilizando tecnologia de
Autenticação 2fa.
3.4.2.1. Referidas funcionalidades de segurança não eximem Você de adotar, às suas
próprias expensas, todas e quaisquer medidas cabíveis e que se fizerem necessárias
para viabilizar a completa segurança das transações, conforme disposto neste Contrato.
3.4.2.2. Você concorda e declara que fará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do
aceite deste Contrato, todas as implementações tecnológicas e de segurança
necessárias para a utilização em plena segurança da plataforma, na assinatura das
requisições de pagamento de contas, de transferência entre contas e na transferência
para terceiros utilizando a API, em atenção a todas as recomendações da Axis.
3.4.2.3. Você está ciente e concorda que caso não sejam realizadas as implementações
tecnológicas necessárias para a utilização segura da plataforma, a Axis poderá limitar
e/ou bloquear as funcionalidades de pagamentos de contas e de transferência entre
contas via API até que sejam realizadas as adequações.
3.4.2.4. Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, Você está ciente e concorda que
a Axis não será responsabilizada caso a transferência para terceiros seja feita sem que
antes sejam realizadas as implementações tecnológicas necessárias para a segurança
da sua operação, seja ela a implementação de técnicas de defesa do sistema como
proteção por IP ou da Autenticação 2fa.
3.4.3. Analytics. A Axis prestará serviços de gestão de pagamentos eletrônicos,
contemplando a captura, processamento, conciliação, liquidação e gestão de
transações realizadas por diversos meios de pagamento, em parceria com empresa
detentora do uso do software. Por meio do Painel Axis, Você conseguirá fazer a gestão
de sua carteira, checar extratos, recebíveis futuros e eventuais valores bloqueados. As
taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel Axis e/ou
Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.
3.4.4. Suporte. A Axis prestará suporte a Você por meio do link disponível no Website
Axis. A depender do plano contratado e, se necessário, Você poderá ter acesso a outros
canais de Suporte, descritos no Website Axis.
3.4.5. Repasse ou Split de Pagamentos. A Axis poderá oferecer a Você o Split de
Pagamento, cujos preços serão negociados entre Você e a Axis e serão discriminados
em seu Painel Axis e/ou no Acordo de Tarifas, conforme disposto na cláusula 3.4., caso
Você esteja habilitado a utilizar esse serviço de pagamentos em suas Contas.
3.4.6. Recorrências. A Axis poderá oferecer a Você a funcionalidade de habilitar a
Recorrência que poderá ser contratada por meio do Painel Axis, de modo que caberá a
Você realizar a devida análise de risco financeira e operacional, bem como de
Chargeback, antes de ativar aos seus Clientes a funcionalidade de cadastrarem um
pagamento recorrente. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas
em seu Painel Axis e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.
3.4.7. Antecipação de Recebíveis: A depender da contratação, Você poderá solicitar,
em dias úteis e durante o período de expediente bancário, a Antecipação dos
Recebíveis, ficando a exclusivo critério da Axis antecipar ou não os valores solicitados,
por meio dos procedimentos descritos na Seção X, deste Contrato. Você está ciente
que: (i) a liberação deste serviço é sujeita à análise da Axis e poderá ser condicionada
à prestação de garantia; (ii) os preços relativos à Antecipação de Recebíveis poderão
variar mensalmente e estarão sempre disponíveis em seu Painel Axis.
3.4.8. Antifraude: A depender do plano contratado, a Axis poderá oferecer a Você a
solução antifraude automatizada para as transações de cartão de crédito, que levará
em conta o fluxo transacional atrelado a sua Conta Mestre e às Subcontas. A
contratação do serviço antifraude da Axis não exime Você de adotar todas as
precauções e realizar todos os procedimentos relacionados à prevenção à fraude,
lavagem de dinheiro, estornos e Chargebacks contidos neste Contrato. As taxas e tarifas
relacionadas a este produto estarão dispostas em seu Painel Axis e/ou Acordo de Tarifa,
conforme disposto na cláusula 3.4.
3.4.9. Pagamento de contas com o saldo Axis: Desde que utilizada a Autenticação 2fa,
a depender do Sistema da Axis utilizado, Você e os seus Parceiros de Negócios,
conforme o caso, poderão utilizar o saldo disponível na Conta de Pagamento para pagar
suas contas de consumo (água, energia, internet, telefone, gás e boletos) e assim, ter
todos os comprovantes do pagamento dessas contas à sua disposição no Painel Axis.
Esta funcionalidade está sujeita a limitações que podem ser alteradas unilateralmente
pela Axis e consultadas previamente por Você por meio dos nossos Canais de
Relacionamento. As taxas e tarifas relacionadas a este produto estarão dispostas em
seu Painel e/ou Acordo de Tarifa, conforme disposto na cláusula 3.4.
3.5. Os preços aplicáveis a cada uma das modalidades de pagamento e Serviços
descritas nesta Seção estão disponíveis no Website Axis. Você está ciente e concorda
que as taxas e tarifas dos produtos e Serviços contratados por Você estarão disponíveis
no Painel Axis e/ ou em seu Acordo de Tarifa e que as taxas e tarifas aplicáveis à
Antecipação de Recebíveis poderão variar mensalmente e serão os dispostos em seu
Painel Axis.
3.5.1. A Axis poderá disponibilizar novos produtos e Serviços Axis sem que seja
necessária qualquer alteração deste Contrato. Os valores desses novos produtos e
Serviços estarão no Website Axis e em seu Painel Axis. Você está ciente e concorda
que apenas será cobrado quando fizer a utilização desses novos produtos e Serviços
Axis.
3.5.2. Em caso de discrepância entre as Taxas e Tarifas dispostas no seu Painel Axis e
as negociadas no seu Acordo de Tarifas, prevalecerá as dispostas em seu Painel Axis.
3.6. A lista das Bandeiras e modalidades de pagamento aceitas pela Axis estão
disponíveis no Website Axis. A Axis se reserva o direito de inserir e excluir Bandeiras
do escopo dos Serviços, notificando Você no prazo estabelecido no regulamento da
referida Bandeira.
3.7. Dada a impossibilidade de garantia de funcionamento integral e ininterrupto de
qualquer sistema de telecomunicações e informática, durante 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, a Axis não garante a prestação
dos Serviços de forma ininterrupta e isenta de erros e indisponibilidades, de forma que
não se responsabiliza por eventuais falhas no processamento de pagamentos devido à
indisponibilidade temporária dos Serviços, inclusive por falha nos serviços de
processamento de dados de terceiros.
IV. CADASTRO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Para utilização dos Serviços é necessário que Você preencha o formulário de
cadastro da Conta. Ao preencher os formulários, Você deverá fornecer algumas
informações próprias, incluindo, mas não se limitando, ao seu nome completo ou razão
social, número do cadastro de pessoa física (CPF) ou do cadastro de pessoa jurídica
(CNPJ), endereço completo, endereço de e-mail, números de telefone, detalhes de
conta de sua titularidade que será utilizada posteriormente para Saque e o tipo de
atividade realizada.
4.1.1. Caberá a Você manter os seus dados cadastrais e de seus Parceiros de
Negócios, se houver, sempre atualizados perante a Axis, devendo atualizá-los na área
específica do Painel Axis ou Axis App, bem como encaminhar os documentos que
comprovem essas novas informações e o cadastramento da Chave Pix. Se necessário,
a Axis poderá solicitar informações e/ou documentos adicionais, observando o prazo
disposto na Cláusula 4.12.
4.1.2. Você está ciente de que as contas cadastradas para a realização de Saque
deverão ser de sua titularidade, em caso de Saque de valores da Conta Mestre, ou de
titularidade do Parceiro de Negócios, em caso de Saque de valores das Subcontas.
4.2. A Axis é a responsável pelas regras e procedimentos regulatórios relacionados à
abertura, manutenção e encerramento de Conta, entretanto, sempre que Você for
mandatário de seus Parceiros de Negócios, Você também será responsável por adotar
e realizar o procedimento para conhecer os seus Parceiros de Negócios, devendo
garantir que seja possível a verificação e validação de seus Parceiros de Negócios.
4.2.1. Não obstante as documentações solicitadas pela Axis, para o cumprimento do
disposto na Cláusula 4.2. Você deverá garantir que seu Parceiro de Negócio esteja
devidamente cadastrado na Receita Federal e insira/envie minimamente no Sistema da
Axis os seguintes documentos/informações:
(a) Para Pessoa Jurídica:
(i) atos constitutivos devidamente registrados no órgão competente;
(ii) CNPJ;
(iii) atividade desenvolvida pelos Parceiros de Negócios;
(iv) CPF e RG ou CNH dos representantes legais;
(v) Selfie dos representantes legais com RG ou CNH;
(vi) Documento comprobatório dos poderes dos representantes legais e/ou prepostos;
(vii) comprovante de endereço;
(viii) balanço/demonstrações financeiras;
(ix) site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos
comercializados pelo Parceiro de Negócios (se aplicável);
(x) documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix.
(b) Para Pessoa Física:
(i) CPF;
(ii) RG ou CNH;
(iii) Selfie com o RG ou CNH;
(iv) comprovante de endereço;
(v) site, plataforma ou meio em que são disponibilizados os serviços e/ou produtos
comercializados pelo Parceiro de Negócios (se aplicável);
(vi) documento que comprove a autorização para o cadastramento da Chave Pix.
4.3. A liberação da Conta para a realização de transações somente poderá ocorrer com
a comprovação da realização dos procedimentos indicados na Cláusula 4.2 e 4.2.1.
4.4. A Axis fará, de tempos em tempos, e sempre que entender necessário, auditoria
com relação ao cumprimento do presente Contrato, em especial para atualização do
procedimento de conheça seus Parceiros de Negócios e a obtenção do consentimento
para o cadastramento da Chave Pix, a qual poderá ser realizada pela própria Axis ou
por terceiro por ela indicado, sendo certo que eventuais custos decorrentes deste
procedimento serão arcados diretamente por Você ou descontados de sua Conta Axis.
4.5. Caso a Axis verifique qualquer irregularidade e/ou inconsistência no procedimento
realizado por Você, a Axis realizará o bloqueio da respectiva Subconta, bem como,
poderá, a seu exclusivo critério, conceder um prazo de 5 (cinco) dias para que Você
complemente o processo com as informações e avaliações pendentes.
4.6. Na hipótese de ser concedido o prazo e a Axis verificar que tal procedimento não
foi realizado e/ou foi realizado de forma parcial, bem como verifique alguma infração
e/ou irregularidade grave nesse sentido, a Axis poderá, imediatamente, e a seu
exclusivo critério, encerrar tanto a Conta Mestre como as Subcontas a ela vinculadas.
4.7. Ao preencher os formulários, Você deverá também cadastrar uma senha de usuário,
cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é exclusivamente sua. A abertura
de uma Conta deverá ser realizada por pessoa com poderes de representação,
atendendo aos requisitos estabelecidos neste Contrato.
4.7.1. Você é o único responsável pelo cadastramento de usuários nos Sistemas da Axis
e pela classificação do nível de permissão que cada usuário possuirá, de modo que a
Axis não poderá ser responsabilizada por movimentações realizadas por usuários
cadastrados por Você.
4.7.2. Você reconhece que a guarda das suas credenciais, login, senha e a Chave 2FA,
é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que são de uso pessoal e intransferível,
não devendo ser revelados a qualquer terceiro. Reconhece também que todas as
transações realizadas mediante uso de suas credenciais, login e senha, não serão
passíveis de contestação por Você.
4.7.3. A Axis não se responsabiliza pela utilização dos Serviços por terceiros com as
suas credenciais, login, senha e/ou Chave 2FA para a realização de transferências para
terceiros, caso: (i) quaisquer uma delas tenha sido fornecida a terceiros; ou (ii) estes
tenham acesso às suas credenciais, login, senha e/ou a Chave 2FA sem qualquer
interferência da Axis.
4.7.4. Você será o único e exclusivo responsável por quaisquer erros e fraudes
decorrentes do uso do serviço de transferência de dinheiro para terceiros, sem o uso da
tecnologia de Autenticação 2fa.
4.8. Como condição de abertura de Subcontas, Você deverá inserir a documentação
necessária para o cadastro, conforme disposto nas Cláusulas 4.2 e seguintes, bem
como realizar a verificação da documentação cadastral das Subcontas e a análise de
risco. A Axis não será responsabilizada nos casos de Subcontas abertas sem a devida
verificação, atualização cadastral e acompanhamento transacional.
4.9. As informações inseridas por Você no formulário de cadastro da Conta Mestre e da
Subconta, quando o caso, é de sua inteira responsabilidade, sendo certo que as
informações fornecidas deverão ser completas, corretas, verdadeiras e atualizadas,
cabendo à Axis o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os
dados fornecidos por Você, inclusive solicitar informações e documentos adicionais e
consultar bancos de dados mantidos por terceiros, tais quais órgãos de proteção ao
crédito, bem como a prestar informações ao SCR do BCB.
4.10. Sempre que solicitado pela Axis, Você deve prestar informações adicionais, em
até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da solicitação, sobre os dados
cadastrais e a atividade desenvolvida por Você ou por seus Parceiros de Negócios.
Você declara estar ciente de que a Axis poderá, a seu exclusivo critério, indeferir o
pedido de abertura de Subconta, bem como realizar o bloqueio ou limitação da Subconta
nos termos deste Contrato, até que sejam sanadas as inconsistências.
4.11. A Axis poderá bloquear a Conta, as funcionalidades e/ou o saldo das Contas, total
ou parcialmente, até a regularização, ou a rescindir de pleno direito do presente Contrato
nas seguintes hipóteses:
(i) Caso Você utilize os serviços objeto deste Contrato para realizar ou facilitar
transações que envolvam atividades classificadas como de alto risco, incluindo, mas
não se limitando a: operações com criptomoedas, agentes operadores de apostas,
remessas internacionais irregulares, ou quaisquer outras atividades que possam ser
consideradas ilegais ou que envolvam risco elevado de fraude, lavagem de dinheiro, ou
financiamento ilícito.
(ii) caso a Axis constate que as informações fornecidas por Você e/ou seus Parceiros
de Negócios são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas;
(iii) caso Você não envie prontamente à Axis as informações e documentos adicionais
solicitados;
(iv) caso a Axis constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em seu nome
ou em nome de seus Parceiros de Negócios;
(v) caso a Axis constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude sendo operadas
por meio das Contas;
(vi) caso entenda que as Contas estão em desacordo com a regulamentação em vigor
ou com as políticas e controles internos da Axis;
(vii) caso seja identificado que as atividades desenvolvidas por Você e/ou por seus
Parceiros de Negócios apresente risco operacional, reputacional ou financeiro à Axis;
(viii) caso não seja implementada ou seja desativada a Autenticação 2fa;
(ix) em caso de não pagamento da Remuneração prevista na Seção V ou dos encargos
e/ou das penalidades decorrentes deste Contrato.
4.12. Caso seus Parceiros de Negócios solicitem o encerramento da Subconta, Você
deverá realizar o respectivo encerramento por meio dos Sistemas da Axis, bem como
comunicar a Axis, em até 3 (três) dias, acerca da solicitação. Caso a solicitação seja
feita diretamente à Axis, a Axis procederá com o bloqueio imediato da referida Subconta,
bem como adotará as providências para realizar o seu encerramento, o qual somente
será possível se essa não possuir saldo. O encerramento da Subconta não isentará
Você de responder por eventuais danos causados à Axis, independentemente de sua
natureza.
4.13. Preenchidas as suas informações no cadastro, a Axis fará a avaliação do tipo de
negócio ou atividade desenvolvida por Você e por seus Parceiros de Negócios, a fim de
verificar certos parâmetros como, por exemplo, a quantidade máxima de transações e
a frequência de transações considerada típica para o tipo de negócio ou atividade
desenvolvida.
4.13.1. A partir desses parâmetros, a Axis determinará, de acordo com seu exclusivo
critério, o limite máximo de valor por transação que poderá ser praticado por Você e/ou
por seus Parceiros de Negócios. A liberação para recebimento de transações está
condicionada a essa análise e será aceita ou reprovada conforme regras internas de
avaliação cadastrais e financeiras da Axis, observada a regulação aplicável.
4.13.2. A Axis, a seu exclusivo critério, mediante análise da documentação fornecida
por Você e por seus Parceiros de Negócios, visando dar cumprimento às normas
regulatórias, reavaliará periodicamente as Contas, as atividades e os serviços
comercializados por Você e seus Parceiros de Negócios, podendo reclassificar as
Contas e, ainda, aumentar ou reduzir o limite máximo de valor por transação.
4.14. Você autoriza expressamente a Axis a manter guarda das informações inseridas
no cadastro das Contas, bem como a fornecer tais informações para (i) cumprimento de
disposição legal e/ou decisão judicial; (ii) ato de autoridades governamentais
competentes e/ou órgãos reguladores, quando solicitadas formalmente, nos termos da
legislação vigente; e (iii) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Axis para a
prestação dos Serviços dispostos neste Contrato, nos termos da nossa Política de
Privacidade da Axis e de acordo com as diretrizes da LGPD, no que for cabível.
4.15. A Axis se compromete a utilizar as informações fornecidas por Você no cadastro
somente para a prestação dos Serviços, abstendo-se de utilizá-las para quaisquer
outros fins que não estejam descritos neste Contrato ou na Política de Privacidade da
Axis.
4.16. Durante a vigência deste Contrato, a Axis poderá ainda solicitar a Você quaisquer
outros documentos que julgar necessários para a validação de suas informações e/ou
de seus Parceiros de Negócios, bem como de quaisquer transações realizadas por meio
dos Sistemas da Axis, incluindo, mas não se limitando a documentos relativos à
comprovação da prestação de serviços e/ou venda de produtos por Você e/ou seus
Parceiros de Negócios. A Axis se reserva o direito de bloquear e/ou limitar os saldos da
Conta Mestre e/ou das Subcontas, conforme aplicável, caso as solicitações de
documentos não sejam atendidas no prazo disposto na Cláusula 4.12, até que seja
apresentada a documentação.
4.17. A Axis se reserva o direito de suspeitar, auditar, investigar e questionar a
regularidade da utilização das Contas e das transações de pagamento realizadas por
Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, nos termos da legislação aplicável.
4.18. Você deverá fornecer todas as informações que forem solicitadas pela Axis em
até 24 (vinte e quatro) horas corridas do envio do pedido feito pela Axis. Caso a
demanda da Axis seja para atender a um pedido ou solicitação formal, judicial, de
autoridades governamentais, Você se compromete a envidar todos os esforços
necessários para que a Axis atenda satisfatória e tempestivamente à solicitação.
4.19. A Axis poderá entrar em contato com Você utilizando as informações que tenham
sido enviadas na ocasião do cadastro. Você poderá procurar a Axis por meio dos Canais
de Relacionamento disponíveis no seu plano contratado.
4.19.1. Toda e qualquer tratativa relacionada aos seus Parceiros de Negócios deverá
ser intermediada por Você, sendo considerado o contato direto da Axis com seus
Parceiros de Negócios uma medida excepcional.
V. PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, RESERVA
FINANCEIRA E AUDITORIA
5.1. A Axis liquidará os pagamentos processados em razão da atividade desenvolvida
por Você na sua Conta Mestre e os pagamentos devidos aos seus Parceiros de
Negócios nas suas respectivas Subcontas, descontada a Remuneração devida à Axis.
5.1.1. Havendo contratação dos serviços de Split de Pagamento, a liquidação será
processada conforme a configuração estabelecida na API pelo titular da Conta Mestre.
5.2. Após o processamento de cada pagamento, a Axis atualizará o seu histórico de
transações no seu Painel Axis para incluir informações sobre cada uma de suas
transações. O histórico das transações ficará disponível pelo período de 1 (um) ano
após a realização da transação. Qualquer divergência verificada por Você no histórico
de transações deverá ser prontamente comunicada à Axis, que se reserva o direito de
retificar o histórico de transações, sempre que necessário, sem aviso prévio.
5.3. No caso de qualquer fraude ou suspeita de fraude, Você se obriga a comunicar de
imediato à Axis e não aceitar o meio de pagamento apresentado. A Axis poderá,
independentemente de aviso prévio, suspender e/ou recusar o processamento e/ou o
pagamento de quaisquer transações realizadas em desacordo com o determinado neste
Contrato e/ou com o determinado pelos demais integrantes do Arranjo de Pagamento.
5.4. Após a liquidação dos pagamentos nas Contas e a compensação dos valores
devidos à Axis, os titulares das Contas poderão solicitar à Axis o Saque dos valores
disponíveis, nos termos da Cláusula 4.1.
5.5. A transferência dos valores será realizada no dia útil subsequente ao da solicitação
do Saque e poderá sofrer atrasos operacionais, conforme previsto na Cláusula 3.6.
5.6. Para resgatar o saldo da Conta, é obrigatório que Você tenha uma conta válida em
uma das instituições conveniadas que constam na documentação disponível no Website
Axis.
5.7. Você desde já autoriza a Axis a constituir uma reserva financeira para o
gerenciamento de risco e para a compensação de valores devidos por Você a título de
multa, estornos decorrentes de Cancelamentos, contestações ou fraudes, no âmbito do
Arranjo de Pagamento, de transações já liquidadas e/ou outras compensações
decorrentes de eventos previstos contratualmente, tais como, mas não se limitando, a
Chargeback.
5.8. A Axis poderá utilizar as suas agendas de recebíveis como garantia de
Chargebacks ou de Cancelamento de Transações e/ou abertura de contas de Parceiros
de Negócios de alto risco, com valores e percentuais determinados unilateralmente pela
própria Axis. E, em caso de elevação do risco do cliente, os valores ou percentuais de
garantia poderão ser alterados pela Axis sem aviso prévio.
5.9. Você concorda que a Axis poderá realizar o bloqueio preventivo da sua agenda
financeira e respectivos valores nela existentes para fins de auditoria, sempre que tomar
conhecimento de qualquer indício de ato ou conduta que possa caracterizar prática
ilegal, violação deste Contrato, ou que represente infração a direitos de outros
Estabelecimentos ou terceiros.
5.9.1. A auditoria será realizada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, caso
sejam confirmadas graves irregularidades no uso da conta, a Axis poderá a seu
exclusivo critério rescindir o contrato. Em qualquer hipótese, a liberação dos valores
será feita após a dedução de eventuais perdas e danos provocados à Axis em razão do
uso inadequada da conta, sem prejuízo de outras obrigações pendentes de
cumprimento por Você.
VI. REMUNERAÇÃO
6.1. Pela prestação dos Serviços, Você concorda em pagar à Axis a Remuneração
relacionada aos produtos e Serviços solicitados e aprovados previamente por Você. A
cobrança será feita conforme a utilização dos produtos e Serviços, considerando os
valores dispostos em seu Painel Axis.
6.1.1. Além dos valores dispostos no Acordo de Tarifas, a Axis poderá realizar o repasse
de custos e/ou prejuízos, tais quais, mas não se limitando a, multas, custos operacionais
e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras e/ou outros integrantes do Arranjo de
Pagamento, em razão de violações às suas respectivas regras.
6.1.2. A mensalidade de licenciamento da Axis será reajustada anualmente, com base
na variação do IGP-M/FGV, acumulado no período, ou por qualquer outro índice que
venha a lhe substituir.
6.1.3. Você está ciente e concorda que a cobrança da mensalidade de licenciamento
será efetuada por meio de descontos diretos na Conta. Caso quaisquer pagamentos
não sejam feitos da forma acordada por meio do Acordo de Tarifas, Você autoriza,
desde já, que a Axis desconte diretamente de sua Conta Mestre e/ou Subcontas a ela
vinculadas os demais valores devidos à Axis a título de Remuneração. Você terá o prazo
de 30 (trinta) dias a contar da data do desconto realizado pela Axis para apontar
qualquer irregularidade nos valores cobrados.
6.1.3.1. Caso não haja saldo na Conta, a Axis poderá reter os recebíveis futuros no
limite do valor devido a título de Remuneração, bem como efetuar a oneração destes
recebíveis nos termos da Cláusula 5.7. Você está ciente que caso sua Conta esteja
inativa por mais de 30 (trinta) dias, a Axis poderá realizar a cobrança por meio da
emissão de boletos ou terceiros contratados para esta finalidade.
6.1.3.2. Na hipótese de as medidas acima não forem suficientes para o adimplemento
dos valores devidos à Axis, Você autoriza a Axis, desde já, a descontar os valores
devidos de outra Conta de sua titularidade.
6.1.3.3. Ademais, a Axis poderá bloquear, total ou parcialmente, os Serviços e/ou
funcionalidades da Conta, se qualquer valor devido por Você e/ou seus Parceiros de
Negócios, nos termos deste Contrato, estiver vencido e em aberto por um período igual
ou superior a 30 (trinta) dias corridos.
6.1.4. Caso sua Conta esteja inativa por mais de 2 (dois) meses e possua saldo, a Axis
poderá cobrar uma taxa de manutenção relacionada à custódia dos valores que será
descontada diretamente de sua Conta Axis. A cobrança levará em consideração o
tempo que a Conta está inativa e o montante disponível, conforme tabela a seguir:
Valor mensal da taxa de
manutenção
Limitação mensal da
cobrança
Do 2º ao 4º mês 2% (dois por cento) do valor
em conta
R$20,00 (vinte reais)
Do 5º ao 6º mês 3% (três por cento) do valor
em conta
R$30,00 (trinta reais)
A partir do 7º mês AO 12º
MÊS
5% (cinco por cento) do valor
em conta
R$35,00 (trinta e cinco reais)
A partir do 12º mês ao 24º
mês
10% (dez por cento) do valor
em conta
R$100,00 (cem reais)
A PARTIR DO 25º MÊS
AO 36º MÊS
10% (cinco por cento) do valor
em conta
R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais)
6.1.4.1. Você está ciente e concorda que após o 36º mês de inatividade da Conta, em
razão dos custos de manutenção da Conta, a Axis poderá cobrar até 10% (dez por
cento) do valor existente em sua Conta por mês, sem qualquer limitação de valor. Ainda,
caso o valor em sua Conta seja igual ou inferior a R$250,00 (duzentos e cinquenta
reais), esse valor será utilizado para pagamento da cobrança mensal de inatividade e a
Conta será devidamente encerrada.
6.1.5. Você está ciente e concorda que, caso não haja bloqueios relacionados aos fatos
dispostos nas Seções VIII, IX, XII e XIII e sua Conta seja encerrada, Você poderá
solicitar o Saque dos valores conforme o disposto na Cláusula 14.8.
6.1.6. Você reconhece que a Remuneração da Axis é devida desde a autorização, pelo
emissor do instrumento de pagamento, da transação efetuada pelo Cliente
independentemente de sua liquidação na sua Conta.
6.1.7. Em nenhuma hipótese ou circunstância, tais como, mas não limitadas, em casos
de devoluções decorrentes do MED, Chargeback, estorno da fatura, bloqueio de valores
ou Cancelamento/estorno da transação do Cliente, haverá reembolso a Você e/ou aos
seus Parceiros de Negócios da Remuneração devida à Axis.
6.2. A Axis se reserva o direito de alterar a Remuneração, a seu exclusivo critério, sem
necessidade de prévia notificação. Você somente poderá continuar a utilizar os Serviços
se concordar com a nova Remuneração. Eventual rescisão em razão da não
concordância dessa Remuneração deverá ocorrer conforme o previsto na Cláusula
14.4. Caso Você não se manifeste acerca da rescisão dentro do período de 3 (três) dias
contados a partir da data da notificação enviada pela Axis, seu silêncio será considerado
como sua anuência às novas condições de precificação, nos termos do artigo 111 do
Código Civil Brasileiro.
6.3. A Axis poderá alterar, a qualquer momento, o valor das taxas, tarifas, Remuneração
e/ou cobranças que venha a instituir, em razão de alterações não previstas no mercado
econômico ou nas condições negociadas entre a Axis e os demais integrantes do
Arranjo de Pagamento, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, nos termos do artigo 478 do Código Civil.
6.4. Você reconhece que toda a emissão de boletos bancários pela Axis é realizada na
modalidade boleto registrado e autoriza que a Axis cobre valores adicionais a título de
Remuneração caso a proporção entre Boletos Não Liquidados e boletos liquidados seja
igual ou superior a 3 (três) para 1 (um), ou seja, para cada Boleto Liquidado tenham sido
emitidos 3 (três) Boletos Não Liquidados.
6.4.1. A cobrança relacionada aos Boletos Não Liquidados será feita mensalmente pela
Axis sempre que os Boletos Não Liquidados e Boletos Liquidados atinjam a proporção
estabelecida na Cláusula 6.4. Caso não haja negociação específica entre Você e a Axis
acerca do valor cobrado pelos boletos não liquidados, o valor cobrado a título de
Remuneração será de R$0,12 (doze centavos) por Boleto Não Liquidado. Havendo
negociação específica neste sentido, o valor estará descrito no seu Acordo de Tarifa.
VII. RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS CLIENTES
7.1. Você deverá manter e fazer com que seus Parceiros de Negócios mantenham
políticas claras a respeito de Cancelamento de transações e restituição de valores aos
Clientes. A Axis não será responsável por qualquer prejuízo decorrente de devoluções,
trocas e/ou Cancelamentos de produtos e/ou serviços prestados por Você e/ou seus
Parceiros de Negócios aos Clientes, bem como pela ausência de políticas neste sentido.
7.2. Eventual restituição de valores aos seus Clientes e/ou de seus Parceiros de
Negócios deverá ser realizada pelo valor exato da transação.
7.3. Caso Você e/ou os seus Parceiros de Negócios comercializem mercadorias físicas
a que se aplique qualquer regra de proteção ao consumidor, Você declara que se
responsabiliza integralmente pelo cumprimento de toda a legislação consumerista
aplicável, inclusive a operacionalização da devolução e/ou coleta das mercadorias,
mesmo com relação aos seus Parceiros de Negócios, reconhecendo desde já que a
Axis não é responsável por quaisquer custos ou serviços relacionados às devoluções e
outras obrigações de natureza consumerista.
7.4. Você deverá efetuar a restituição dos valores aos seus Clientes às suas expensas
e sob sua exclusiva responsabilidade, não cabendo a Você e/ou aos seus Parceiros de
Negócios o direito de regresso e/ou cobrança contra a Axis em relação a valores que
sejam devidos à Axis a título de Remuneração.
7.5. Caso a Axis seja demandada a efetuar a restituição dos valores aos seus Clientes
e/ou aos Clientes dos seus Parceiros de Negócio, Você será imediatamente notificado
pela Axis para que efetue a restituição, às suas exclusivas expensas e sob sua exclusiva
responsabilidade. Caso Você não se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
a Axis se reserva o direito de efetuar as deduções dos valores diretamente da Conta,
podendo, inclusive, efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta Mestre, caso
os valores correspondentes à restituição sejam relativos à Subcontas.
7.6. Caso Você não efetue a restituição aos seus Clientes, nos prazos e condições
aplicáveis, e nem seja possível efetuar a dedução dos valores diretamente da Conta, a
Axis iniciará o processo de cobrança de valores devidos, inclusive mediante inscrição
do seu nome e/ou de seus Parceiros de Negócios nos órgãos de proteção ao crédito e
adoção das medidas judiciais cabíveis, sendo Você responsável solidariamente por
eventuais débitos devidos pelas Subcontas.
VIII. PIX – MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO
8.1. Você está ciente e concorda que ao aderir ao presente Contrato, Você desde já
autoriza o cadastro de sua Chave Pix, bem como a utilização das informações
armazenadas no DICT sobre o usuário recebedor e a correspondente conta
transacional, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de
pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no
âmbito do Pix.
8.1.1. Conforme previsto na Cláusula 2.7 e 4.1.1., Você deverá obter as autorizações e
consentimentos necessários para que seja possível o cadastramento da Chave Pix de
seus Parceiros de Negócios. Caso a Axis receba uma solicitação de exclusão de Chave
Pix de seus Parceiros de Negócios e/ou constate que o cadastramento foi feito sem o
consentimento de seus Parceiros de Negócios, sem prejuízo de exigir de Você a
obtenção dessa autorização, a Axis poderá excluir a Chave Pix de seu Parceiro de
Negócio, sem prévia comunicação, indisponibilizando os serviços de Pix.
8.2. A Axis está credenciada como participante do Pix, sendo este um sistema de
pagamento instantâneo criado pelo BCB e, portanto, para a operacionalização do Pix, a
Axis faz uso do DICT para a mitigação de riscos de fraudes quando da iniciação do
pagamento.
8.3. A Axis pode atuar como Intermediador de pagamentos recebedor ou pagador, a
depender se dela se inicia uma transação via Pix ou nela se recebe os valores
transacionados via Pix.
8.4. Você está ciente que o MED somente poderá ser utilizado nos casos em que exista
fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e/ou naqueles casos de
falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer participante
envolvido na transação.
8.4.1. Nos casos em que a Axis atuar como Intermediador de pagamentos Recebedor,
Você desde já concorda que todas as solicitações de MED realizadas por seus Clientes
e/ou pelo PSP Pagador serão aceitas pela Axis, de modo que, havendo saldo, os valores
relacionados à transação serão debitados automaticamente de sua Conta relacionada
à transação, podendo ser aplicada a retentativa, caso não haja saldo.
8.5. Em casos de falha operacional e/ou suspeita de fraude, a Axis deverá utilizar o
DICT e o MED para a devida avaliação da ocorrência. Nesses casos, Você, desde já,
autoriza a Axis, enquanto intermediador de pagamentos Recebedor, a realizar, por meio
do MED, eventual devolução de valores transacionados e recebidos por meio das
Contas, podendo, ainda, proceder com bloqueios nestas Contas, até o limite do valor
total do Pix relacionado à transação.
8.6. Você está ciente e concorda que a Axis, enquanto intermediador de pagamentos
Recebedor e, conforme descrito nas cláusulas anteriores, procederá com bloqueios
cautelares e, após a respectiva avaliação, caso conclua pela ocorrência de fraude,
realizará o desconto dos valores diretamente da Conta, podendo, inclusive, realizar
descontos futuros, nos casos em que o valor disponível na Conta for insuficiente para a
devolução decorrente do MED.
8.6.1. Observando as hipóteses descritas na Cláusula 8.4, os valores transacionados
na Conta também poderão ser bloqueados caso a solicitação para a devolução no
âmbito do MED seja realizada pelo PSP Pagador.
8.7. Você desde já concorda que a Axis está autorizada a debitar da Conta – inclusive
mediante retenção de recebíveis futuros, no caso de Conta Mestre – todo e qualquer
valor devido por prejuízos sofridos pela Axis em decorrência dos atos praticados por
Você e/ou por seus Parceiros de Negócio no âmbito do MED.
8.8. Você está ciente e concorda que a Axis poderá bloquear e/ou suspender a
disponibilização dos serviços de pagamento via Pix e/ou até cancelar sua Conta caso
seja constatado um índice de MED superior à 2% (dois por cento).
IX. CHARGEBACKS
9.1. Você declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de
desacordo comercial e Chargeback, sendo que, na hipótese de abertura de disputas, os
saldos relativos a estas disputas serão retidos até que essas sejam solucionadas.
9.1.1. Você deverá respeitar e observar as regras de estorno de cada Arranjo de
Pagamento, devendo ainda manter boas práticas comerciais a fim de evitar Chargeback,
tais como, realizar o monitoramento das transações relativas à sua Conta Mestre e às
Subcontas, conservar os comprovantes de transações realizadas e cultivar políticas
claras de Cancelamento e restituição. Para tanto, deverá respeitar o limite de
Chargeback equivalente à 1% (um por cento) do volume de transações e/ou valor total
das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês ou a qualquer outro que
venha a ser estabelecido pela Bandeira.
9.1.2. Salvo se houver contratação específica dispondo o contrário, Você é responsável
por arcar com os custos e prejuízos decorrentes de Chargeback, conforme disposto na
Cláusula 6.1.1.
9.2. Você está ciente e concorda que para a realização do processo de disputa de
Chargeback a Axis cobrará uma taxa por disputa, conforme disposto no Acordo de
Tarifa.
9.3. Caso a Axis receba uma notificação de Chargeback, Você será notificado para
adotar as devidas providências junto ao titular do cartão de crédito, bem como enviar a
documentação que comprove o pedido e forneça o embasamento para os pedidos de
disputa de Chargeback, em linha com todas as regras do Arranjo de Pagamento e o
procedimento de disputa previsto nesta Seção IX e na Seção XII, em até 4 (quatro) dias,
a contar do envio da notificação de ocorrência de Chargeback, sob pena de o
Chargeback ser considerado procedente e os valores serem descontados das Contas
envolvidas.
9.4. Durante o período de disputa, previsto na Cláusula 12.3., a Axis poderá bloquear o
valor contestado e, se, no prazo assinalado acima, Você não adotar as providências
necessárias ou caso o resultado apontado pelo Instituidor do Arranjo de Pagamento lhe
seja desfavorável, a Axis: descontará os valores devidos a título de Chargeback
diretamente da Conta; ou iniciará o processo de cobrança de valores devidos, caso não
haja saldo suficiente na Conta.
9.4.1. Você será solidariamente responsável aos seus Parceiros de Negócios, de modo
que poderão ser descontados diretamente de sua Conta os valores relativos aos
prejuízos decorrentes de Chargeback, estorno e Cancelamentos referentes à atividade
de seus Parceiros de Negócios.
9.5. A fim de evitar a ocorrência de Chargeback, caso os dados utilizados nas
transações associadas a Você e/ou aos seus Parceiros de Negócios constem na
listagem de dados de transações fraudulentas repassadas pelos integrantes do Arranjo
de Pagamentos, a Axis realizará o estorno do valor, fazendo o desconto dos valores
diretamente da Conta que realizou a emissão da fatura.
9.6. Na hipótese de Você ultrapassar o limite de Chargeback estabelecido neste
Contrato, ou seja, o equivalente a 1% (um por cento) do volume de transações e/ou
valor total das transações realizadas com cartão de crédito em cada mês, Você estará
sujeito, de forma isolada ou cumulativa, às seguintes penalidades, a critério exclusivo
da Axis:
(i) suspensão/limitação dos Serviços prestados pela Axis como, por exemplo, o serviço
de Antecipação de Recebíveis,
(ii) limitação do valor das transações de cartão de crédito emitidas por Você;
(iii) suspensão de Saque por até 15 (quinze) dias; e/ou
(iv) suspensão/limitação da Conta por um período de 15 (quinze) dias.
9.7. Caso haja reincidência na ultrapassagem do limite de Chargeback previsto na
Cláusula acima, além das penalidades previstas na Cláusula 9.6, poderá haver a
suspensão da Conta por um período adicional de 30 (trinta) dias e aplicação de multa
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de Chargeback apurado dentro do período
acima indicado.
9.8. A partir da 3ª (terceira) reincidência, com relação à ultrapassagem do limite, a Axis
aplicará a Você, simultaneamente, as penalidades de suspensão da Conta e multa no
valor total dos Chargebacks apurados, conforme Cláusula 9.6, podendo ainda a Axis
optar, a seu exclusivo critério, por rescindir o Contrato ou sujeitar a sua manutenção à
prestação de uma garantia e/ou aumento do valor da garantia existente.
9.9. Você deverá controlar os níveis de Chargeback de seus Parceiros de Negócios, de
modo que esses mantenham níveis de Chargeback inferiores a 1% (um por cento) do
volume de transações e/ou valor total de transações realizadas com cartão de crédito,
devendo agir proativamente para reduzir os níveis de Chargeback e descredenciar os
Parceiros de Negócios com alto índice de Chargeback.
9.10. Caso a Axis verifique que os Parceiros de Negócios estão descumprindo alguma
das provisões de Chargeback deste Contrato, poderá aplicar a penalidade descrita
nesta Seção diretamente a Você, que poderá, a suas próprias expensas, reivindicar
indenização junto aos seus Parceiros de Negócios.
9.11. Você desde já concorda que a Axis está autorizada a debitar de sua Conta Mestre
– inclusive mediante retenção de recebíveis – todo e qualquer valor devido por prejuízos
sofridos pela Axis em decorrência dos atos praticados por Você e/ou por seus Parceiros
de Negócios, os quais poderão corresponder a Chargebacks, Cancelamentos,
despesas judiciais ou administrativas, multas e/ou penalidades aplicadas pelos
integrantes do Arranjo de Pagamento ou por autoridades governamentais, bem como
qualquer outro valor que seja de sua responsabilidade e/ou do seus Parceiros de
Negócios.
9.12. A Axis, enquanto Intermediadora de pagamentos, não se compromete e não
arcará com perdas provenientes de desacordo comercial, tais como, mas não se
limitando a, problemas com a entrega de produtos ou na prestação dos serviços
contratados entre Você e/ou seus Parceiros de Negócios e os Clientes, defeitos, vícios
de qualidade ou quantidade, redibitórios ou não, ou vícios decorrentes de disparidade
com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens
publicitárias.
9.13. Caso a Axis entenda que o pedido de Chargeback é proveniente de desacordo
comercial, a Axis se reserva o direito de debitar da Conta o valor referente à compra
contestada, bem como valores adicionais que cubram proporcionalmente os custos de
realização do processo de disputa.
X. ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS E/OU CESSÃO DOS
RECEBÍVEIS
10.1. Observando a regulamentação vigente, Você poderá solicitar à Axis a Antecipação
de Recebíveis relativos às transações por ela processadas por meio do Painel Axis.
10.1.1. Você, desde já, autoriza a Axis a acessar os relatórios relativos à sua agenda de
recebíveis relativos a todas as credenciadoras.
10.2. A solicitação de Antecipação de Recebíveis realizada por Você está condicionada
à análise prévia da Axis, ficando a seu exclusivo critério acatar, ou não, a solicitação
realizada por Você. Ainda, a continuidade da disponibilização e a manutenção do
serviço de antecipação e/ou cessão de recebíveis poderá ser condicionada à
apresentação de documentos e/ou de garantia, a exclusivo critério da Axis.
10.3. A Axis se reserva o direito de negar e/ou cancelar a disponibilização deste serviço,
a qualquer momento, mesmo que já utilizado por Você, caso se constate qualquer
irregularidade, risco operacional e/ou financeiro para a Axis e/ou seus Parceiros de
Antecipação. Você, desde já, concorda que as taxas relativas a este serviço poderão
variar e estarão disponíveis no seu Painel Axis, sendo de sua exclusiva
responsabilidade realizar a consulta dessas taxas antes da utilização deste serviço.
10.3.1. Pelos recebíveis antecipados e/ou cedidos, a Axis, em nome dos Parceiros de
Antecipação, pagará a Você o Preço de Aquisição, o qual está disponível no seu Painel
Axis.
10.3.2. A solicitação de antecipação de recebíveis não poderá exceder, em hipótese
alguma, o valor remanescente resultante da subtração do valor correspondente aos
recebíveis utilizados, por Você e/ou seus Parceiros de Negócios, em garantia de
operações de crédito realizadas junto a instituições financeiras e/ou de pagamento do
valor total da agenda de sua agenda de recebíveis e/ou da pertencente ao seu Parceiro
de Negócio.
10.4. A Axis poderá, a seu exclusivo critério, optar por realizar o pagamento antecipado
dos seus recebíveis por meio de operação de aquisição de recebíveis, o que poderá
implicar na realização de cessão ou transferência dos seus recebíveis, por Você, a
terceiros que a Axis venha a determinar, inclusive FIDCs, sejam eles devidos pela Axis
ou por credenciadoras ou subcredenciadoras, independente da forma jurídica ou
comercial a ser adotada pela Axis.
10.4.1. Sendo assim, observando o disposto na Cláusula 10.5, Você (i) se declara
ciente, especialmente para a finalidade prevista no art. 290 do Código Civil brasileiro,
de que os direitos creditórios relativos às transações realizadas em sua Conta poderão
ser cedidos pela Axis a terceiros, sem quaisquer limitações, a qualquer tempo; e (ii)
concorda que, no caso de operação automática de Antecipação de Recebíveis, poderão
ser constituídas, por Você, promessa de cessão e garantias em favor do terceiro que a
Axis venha determinar, inclusive FIDCs.
10.4.2. Exclusivamente para fins das operações de Antecipação de Recebíveis
mencionadas nesta Seção, Você, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, constitui
a Axis sua bastante procuradora, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil,
para, em seu nome e por sua conta e ordem, negociar os termos da referida cessão,
promessa de cessão ou garantia, de qualquer natureza, junto ao terceiro que adquirirá
o recebível, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento
necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados,
incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão e assinar termos de cessão
fiduciária em garantia em seu nome.
10.4.3. Mediante a solicitação de Antecipação dos Recebíveis, Você concorda com as
taxas disponibilizadas pela Axis por meio do Painel Axis e a variação que elas poderão
sofrer. Sendo assim, não será aceita eventual manifestação alegando desconhecimento
por Você, com relação ao Preço de Aquisição pela Axis, estando certo que, em caso de
dúvidas, a Axis disponibiliza os seus Canais de Relacionamento para eventuais
esclarecimentos. A modalidade exata de antecipação pode variar, bem como a parte
que contratará a antecipação com Você – além da Axis (que poderá fazer a antecipação
dentro dos limites legais e regulatórios), a antecipação poderá ser efetivada por meio de
seus Parceiros de Antecipação.
10.4.4. Na hipótese dos recebíveis detidos por Você junto à Axis ou junto a outras
instituições serem cedidos aos FIDCs, os termos e condições da cessão serão aqueles
definidos nas Condições Gerais de Cessão, cujos termos e condições Você, ao realizar
pedido de antecipação nos termos deste Contrato, adere e se subordina sem restrições.
Para dirimir quaisquer dúvidas, os referidos Parceiros de Antecipação e seus
prestadores de serviço são autorizados por Você a terem acesso às informações
relativas aos recebíveis da sua agenda de recebíveis junto às entidades registradoras.
10.4.5. Na hipótese de realização de operações de Antecipação de Recebíveis, Você,
desde já, de forma irrevogável e irretratável, compromete-se a prestar todas as
informações que forem solicitadas pelos cessionários ou adquirentes dos recebíveis
(seja diretamente ou por intermédio da Axis), com relação a transações ou a sua agenda
de recebíveis, também para fins de formalização das operações.
10.5. A Axis, diretamente ou por meio de seus Parceiros de Antecipação, poderá
cancelar a liquidação antecipada oferecida a Você, sem qualquer penalidade, nas
hipóteses em que (i) ocorram fatos alheios que dificultem ou impossibilitem a obtenção
de crédito pela Axis e/ou seus Parceiros de Antecipação; e/ou (ii) ocorra caso de
suspeita de fraude e/ou descumprimento deste Contrato ou da legislação vigente
relacionadas a Você, aos seus Parceiros de Negócio, a Conta Mestre e/ou quaisquer
das Subcontas e/ou transações realizadas no âmbito deste Contrato, tornando
indisponível a opção de liquidação antecipada a seu favor.
10.6. Você desde já autoriza o débito pela Axis na sua conta de Domicílio Bancário de
todos os valores, taxas e tarifas incidentes, em caso de antecipação e/ou cessão de
crédito dos recebíveis.
10.7. Sem prejuízo do disposto neste contrato, para a Antecipação de Recebíveis, as
Partes observarão as seguintes condições: (i) Pré-Pagamento dos Recebíveis: A
operação, de natureza comercial, obrigatoriamente será feita por meio do prépagamento (antecipação) dos valores devidos a Você (recebíveis). Caso seja do seu
interesse, Você solicitará a antecipação da totalidade ou de parte dos recebíveis
existentes em sua Conta, identificando a(s) data(s) do(s) recebível(is) da(s)
transação(ões) que será(ão) antecipada(s). Recebida a solicitação de antecipação, a
Axis a analisará e informará se, dentro de seus critérios de avaliação e aferição, a
antecipação poderá ser realizada, e qual o Preço de Aquisição. Caso Você o aceite, a
Axis creditará o valor no prazo acordado com Você, já deduzido o preço da antecipação
e os demais valores devidos em razão do Contrato. A Axis, ainda que autorize a
antecipação, poderá realizar a operação, diretamente ou por meio de seus Parceiros de
Antecipação, somente para parte dos recebíveis, conforme seus critérios de avaliação
de risco. Os recebíveis não antecipados serão repassados a Você no fluxo original de
liquidação.
(ii) A solicitação de antecipação dos recebíveis poderá ser feita, por Você, por meio do
Painel Axis, no local pré-determinado pela Axis para esta finalidade.
(iii) Validação da Operação: Para a formalização e eficácia da Antecipação de
Recebíveis, Você deverá obrigatoriamente atender a todos os requisitos de segurança
e validação (ex.: digitação de senhas, confirmação de dados etc.) eventualmente
exigidos pela Axis quando da solicitação da antecipação. A Axis poderá ainda exigir
documentos, gravar ligações (mediante sua prévia ciência) e/ou tomar outras
providências que julgar necessárias para confirmar a formalização da antecipação. Fica
ainda estabelecido que Você, desde já, expressamente autoriza e reconhece, como
condição prévia à Antecipação de Recebíveis, que a Axis poderá adotar quaisquer das
medidas acima e outras que julgar necessárias.
(iv) Operação Automática: Na hipótese de Você solicitar à Axis que a Antecipação de
Recebíveis se opere automaticamente para todos os recebíveis, fica acordado que
serão aplicados automaticamente os preços praticados nas respectivas datas de
depósito, conforme disposto no Painel Axis. Quando Você não tiver mais interesse que
a operação seja realizada de forma automática, deverá comunicar à Axis, passando a
referida contraordem a vigorar em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de tal
comunicado pela Axis.
(v) Responsabilidade pelos Recebíveis Antecipados: Nas operações de antecipação
aqui tratadas, Você desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade
dos recebíveis antecipados, devida existência e constituição, bem como pelos estornos,
débitos, Chargeback e Cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo
reembolsar a Axis e/ou os Parceiros de Antecipação em caso de estorno, débito,
Chargeback e/ou Cancelamento dos recebíveis antecipados, devidamente corrigidos
pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua) e acrescidos de juros de 1% (um por cento)
ao mês. Fica convencionado que o valor dos estornos, débitos, Chargeback e
Cancelamentos, acrescido da respectiva correção e juros, poderá ser deduzido de seu
Domicílio Bancário.
(vi) Cancelamento: As operações de antecipação aqui estipuladas podem ser
canceladas por Você na mesma data da sua realização e até o horário a ser divulgado
pela Axis. Após esta data e horário não será mais possível realizar o Cancelamento da
operação e ela será concretizada, conforme condições acordadas.
(vii) Negociação da Antecipação de Recebíveis: Para as negociações de recebíveis com
a Axis e/ou com seus Parceiros de Antecipação, as seguintes condições básicas serão
observadas:
(a) as negociações sempre serão a título oneroso;
(b) será aplicado o preço da antecipação determinado pela Axis e/ou por seus Parceiros
de Antecipação, de acordo com condições de mercado;
(c) os recebíveis antecipados e/ou negociados deverão ser sempre referentes a
transações já realizadas e estar completamente livres e desembaraçados de quaisquer
vínculos, ônus ou gravames e não poderão estar vinculados ou sujeitos a acordos com
outras instituições como trava de domicílio, salvo se houver autorização prévia da
instituição de seu Domicílio Bancário. Fica esclarecido que a Axis não realiza operações
de antecipação de recebíveis futuros, ou seja, aqueles referentes a transações ainda
não realizadas.
10.8. Caso haja Subcontas, as regras e condições previstas nesta Seção e nas
Condições Gerais de Cessão serão igualmente aplicáveis às antecipações realizadas
pelos seus Parceiros de Negócios, cabendo a Você cientificá-los destas regras,
conforme previsto na Cláusula 2.7.
10.8.1. Você responderá de forma solidária aos seus Parceiros de Negócios nos casos
de Cancelamentos, estornos, Chargeback e qualquer outro evento decorrente de sua
atividade ou dos seus Parceiros de Negócios que possa gerar prejuízo à Axis, inclusive
no que tange às operações de Antecipação de Recebíveis.
XI. ANTIFRAUDE
11.1. A Axis, a depender da contratação feita por Você, fará a apuração de eventuais
fraudes nas transações de cartão de crédito capturadas pela Axis e processadas em
seu favor, por meio de um sistema de análise de fraude, de forma automatizada e, se
necessário, de forma manual.
11.1.1. A análise manual apenas será realizada nas transações identificadas pelo
sistema como sendo de alto risco. Para essa análise, Você autoriza a Axis a contatar o
titular do cartão de crédito, para que seja possível conferir os dados e informações
fornecidos no momento da utilização do cartão, bem como quaisquer outros dados que
se façam necessários para comprovar a legalidade da transação.
11.2. A contratação do serviço de antifraude não garante a cobertura de Chargeback.
11.3. Você está ciente e concorda que a utilização do serviço de antifraude
disponibilizado pela Axis não implica qualquer responsabilidade da Axis com relação a
não ocorrência de eventuais fraudes nas operações transacionadas no Sistema da Axis,
servindo apenas como um processo para limitar a ocorrência desses eventos que são
inerentes ao risco de seu negócio. Você permanece integralmente responsável por
todos os custos e despesas decorrentes de eventual Chargeback, estornos e
Cancelamentos, que serão suportadas por Você, independente da análise realizada
pela Axis.
11.4. Uma vez contratado o serviço antifraude, a Axis se reserva o direito de aprovar ou
não a transação comercial de acordo com os seus critérios de análise de risco e fraudes,
não podendo ser responsabilizada em casos de queda na conversão dos pagamentos
em razão da contratação deste serviço.
XII. DISPUTAS E RETENÇÕES
12.1. Você está ciente e concorda que a Axis analisa, de forma recorrente, o risco
potencial de seus clientes, levando em consideração diversos fatores, mas
principalmente, o nível de Chargeback, o volume de antecipação de recebíveis, MEDs,
registro de reclamações, procedimentos administrativos e ações judiciais relacionados
à atividade desenvolvida por Você e/ou seus Parceiros de Negócios.
12.2. Caso a atividade desenvolvida por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios seja
considerada atividade de alto risco pelo Arranjo de Pagamento, pelas políticas e
procedimentos internos da Axis e/ou pelas análises realizadas levando em consideração
o disposto na Cláusula 12.1., a Axis poderá reter/bloquear os valores transacionados
por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, inclusive mediante retenção de
recebíveis futuros e oneração de sua agenda de recebíveis.
12.2.1. Os valores retidos/bloqueados em razão do disposto na cláusula acima poderão
ser utilizados, não só, mas principalmente:
(i) operacionalização dos MEDs;
(ii) a compensação de eventuais prejuízos sofridos pela Axis com Chargeback,
procedimentos administrativos e ações judiciais.
12.2.2. Você está ciente e concorda que os valores bloqueados em razão do disposto
na Cláusula 12.2. serão revistos de forma recorrente, podendo ser majorados ou
minorados a depender do risco aferido.
12.3. Sempre que a Axis tiver fundada suspeita ou constatar qualquer conduta praticada
por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios contrária às condições do Contrato, das
leis aplicáveis, das práticas de mercado, das normas vigentes e das regras dos
integrantes do Arranjo de Pagamento e/ou que possam lhe representar risco
operacional, financeiro, reputacional ou indícios de lavagem de dinheiro, a Conta poderá
ser bloqueada e/ou encerrada, e os respectivos saldos, inclusive os futuros, poderão
ser retidos para fins de auditoria e apuração de conduta, bem como para estorno da
operação e compensação de eventuais prejuízos causados por Você e/ou seus
Parceiros de Negócios. A Axis poderá, ainda, entregar informações pertinentes às
autoridades competentes.
12.4. Você declara que conhece as regras para abertura de disputas decorrentes de
desacordo comercial e Chargeback, nos termos da Seção IX acima.
12.5. As disputas podem ser respondidas em um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias
contados da data da última parcela da última transação, variando de acordo com as
regras dos emissores de cartão e/ou das Bandeiras. Durante todo o período em que a
disputa permanecer em aberto, o saldo relativo a esta permanecerá bloqueado na
Conta.
12.6. Caso Você venha a perder a disputa, Você desde já autoriza que o saldo retido na
Conta pela Axis seja utilizado para quitar a disputa perdida e/ou quaisquer outros tipos
de débitos existentes para com a Axis.
XIII. COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS
13.1. Você autoriza a Axis a realizar operações de débito automático em sua Conta,
conforme aplicável, exclusivamente para as finalidades descritas nas Seções VI, VII,
VIII, IX e XII acima.
13.2. O valor da transação cancelada, estornada ou restituída ao seu Cliente deverá ser
pago por Você à Axis, devidamente atualizado pelo IGP-M/FGV, ou outro índice que o
substitua, desde a data do repasse, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou
fração pró-rata, bem como de encargos operacionais e perdas e danos ocorridos.
13.3. Para a cobrança dos valores devidos por Você, a Axis poderá adotar, a seu
exclusivo critério, uma das seguintes alternativas:
(i) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros,
devidos a Você;
(ii) realizar lançamentos a débito em sua Conta;
(iii) compensar o valor do débito com cheque, boleto, TED, DOC ou depósito
identificado, desde que acordado previamente com a Axis; ou
(iv) utilizar escritórios de cobrança especializados.
13.4. A falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento nos prazos acordados neste
Contrato poderá sujeitar Você ao pagamento dos seguintes encargos adicionais:
(i) atualização monetária das dívidas com base no IGP-M/FGV, ou outro índice que o
substitua, e
(ii) acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês. Isso não prejudica o direito da Axis
de incluir os seus débitos no cadastro de PEFIN ou de sua negativação junto aos órgãos
de proteção ao crédito.
XIV. PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO
14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de
seu aceite.
14.2. A Axis se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério.
14.2.1. Quando a alteração implicar em restrição de direitos a Você, a Axis, por meio de
qualquer um dos Sistemas da Axis ou e-mail, notificará antecipadamente Você a
respeito da mudança. Caso Você não concorde com as alterações, poderá rescindir o
Contrato conforme disposto na Cláusula 14.4. A sua falta de manifestação durante o
prazo de 3 (três) dias contados a partir da data do recebimento do envio da notificação
da Axis será considerada como sua anuência às novas condições de precificação, nos
termos do artigo 111 do Código Civil Brasileiro.
14.2.2. A Axis não será responsabilizada pelos casos em que o não recebimento das
informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da
desatualização de seu cadastro.
14.3. A fim de atender a requisitos de mercado e acompanhar mudanças tecnológicas,
a Axis se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer produtos,
Serviços ou utilidades disponibilizados a Você, inclusive em relação aos Serviços objeto
deste Contrato.
14.3.1. Caso Você não concorde com as alterações, poderá resilir o Contrato, desde
que o pedido de resilição seja manifestado, pelos Canais de Relacionamento, observado
o prazo disposto na Cláusula 14.4.
14.4. Qualquer das Partes poderá resilir o presente Contrato a qualquer tempo,
mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.
14.5. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente
de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de:
(i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações
assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato, sem que seja sanada a
irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias;
(ii) comprometimento comprovado, por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, da
imagem pública da Axis ou de qualquer parceiro da Axis na prestação dos Serviços;
(iii) atingimento, por Você ou seus Parceiros de Negócios, do limite máximo (percentual)
de Chargeback e/ou transações fraudulentas;
(iv) após transcorridos 30 (trinta) dias do bloqueio da Conta por ausência de pagamento,
conforme Seção VI.
(v) verificada a ocorrência de transações que envolvam atividades classificadas como
de alto risco, incluindo, mas não se limitando a: operações com criptomoedas, agentes
operadores de apostas, remessas internacionais irregulares, ou quaisquer outras
atividades que possam ser consideradas ilegais ou que envolvam risco elevado de
fraude, lavagem de dinheiro, ou financiamento ilícito.
14.6. O presente Contrato também reputar-se-á rescindido, de pleno direito,
independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, se Você:
(i) ceder ou transferir o presente Contrato, por qualquer forma, a terceiros em quaisquer
condições, sem o consentimento da Axis;
(ii) falir, requerer recuperação judicial ou requerer ou tiver requerida sua insolvência por
qualquer modalidade;
(iii) ficar inadimplente de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, e
não sanar a irregularidade dentro dos prazos previstos;
(iv) incidir em qualquer suspeita de conduta dolosa ou culposa voltada para fraudes,
golpes, lavagem de dinheiro e demais crimes contra o sistema financeiro.
14.7. Caso a rescisão do Contrato ocorra por qualquer uma das razões mencionadas
nas Cláusulas 14.5 e 14.6, por ato cometido por Você e/ou seus Parceiros de Negócios,
a Axis bloqueará o acesso à sua Conta Mestre e às Subcontas, cabendo a Você
indenizar a Axis por todos os prejuízos sofridos.
14.8. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito da
Axis de haver quantias porventura devidas à Axis relativamente aos Serviços prestados
anteriormente à data da rescisão, nem de haver indenização por eventuais prejuízos
sofridos.
14.9. Em caso de rescisão, salvaguardado os cenários em que as retenções em razão
do disposto neste Contrato sejam aplicáveis, o Saque de quaisquer saldos
remanescentes após a rescisão deverá ser feito de forma manual por meio dos Canais
de Relacionamento.
14.10. Em qualquer hipótese de rescisão, Você concorda desde já que sua Conta
Mestre e Subcontas, caso existentes, serão encerradas, de modo que Você e os seus
Parceiros de Negócios não poderão iniciar novas transações, com exceção do Saque
previsto na Cláusula 14.8.
XV. TRIBUTOS
15.1. Você e/ou seus Parceiros de Negócios são exclusiva e integralmente responsáveis
pelo pagamento de todos os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir
sobre os seus negócios e/ou atividades, conforme imposto pelas autoridades
competentes, devendo manter a Axis isenta de quaisquer responsabilidades nesse
sentido.
XVI. RESTRIÇÃO DE USO
16.1. Você está ciente que a utilização de sua Conta Axis deverá ser feita em
consonância com o disposto na regulação vigente, com as regras dos intermediadores
de pagamentos e com as disposições deste Contrato, sendo expressamente vedada a
utilização das Contas para a disponibilização do serviço de Iniciação de Transação de
Pagamento e/ou o Recebimento de Pagamento no âmbito do Pix por meio de conta
transacional custodiada por terceiros e que não esteja cadastrada em nome do
beneficiário final da transação.
16.2. Você se obriga a observar e respeitar, e zelar para que os seus Parceiros de
Negócios observem e respeitem, toda a legislação aplicável ao negócio e/ou atividade
que desempenham, em especial a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor,
bem como as cláusulas desse Contrato e a Política de Privacidade da Axis, conforme
Cláusula II, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos
considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.
16.3. Você se obriga a informar a Axis sempre que houver alteração relevante de
hardware ou software em seus ambientes digitais, nas máquinas ou alteração no
endereço de IP (“Internet Protocol”) de rede ou de correio eletrônico. É vedado o acesso
a qualquer Sistema da Axis mediante emprego de responsabilização de terceiros ou
tentativa de ocultar sua identidade.
16.4. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a Axis se reserva o direito de bloquear a
sua Conta Mestre e/ou das Subcontas, rescindir o presente Contrato de pleno direito,
bem como comunicar o ocorrido e divulgar informações relativas a Você para as
autoridades competentes.
16.5. Sem prejuízo de outras vedações estabelecidas em lei ou em regulamentos, Você
declara e garante ter conhecimento de que o uso da sua Conta não pode ser atrelado
às seguintes atividades, sendo tais usos expressamente vedados:
(i) Armazenamento e/ou divulgação de quaisquer informações ou conteúdos que violem
a lei, a moral e os bons costumes;
(ii) Prática de atividades ilícitas e/ou criminosas, incluindo, mas não se limitando a,
terrorismo, favorecimento e/ou financiamento a facções criminosas, pedofilia, tráfico ou
uso de drogas, violência etc.;
(iii) Utilização de qualquer recurso disponibilizado pela Axis para efetuar ataques,
spoofing, sniffer, defacement, disseminação de vírus e software malicioso, worms,
trojans, spywares, spam, roubo de informação, espionagem, sabotagem, destruição e
alteração de informações não autorizadas, pirataria, depuração ou engenharia reversa
de código não autorizada e qualquer outra ação que desrespeite a legislação vigente;
(iv) Violação de direitos de copyright, propriedade intelectual, documentos, arquivos ou
regulamentos similares, incluindo a distribuição de produtos e a utilização de programas
que não são licenciados apropriadamente;
(v) Publicidade enganosa ou ilícita em geral;
(vi) Venda ou divulgação de produtos ou serviços falsificados ou que sejam
considerados de caráter duvidoso, ilegais ou imorais;
(vii) Créditos pré-pagos para telefonia;
(viii) Jogo do bicho, jogos de azar na internet; e
(ix) Qualquer produto ou serviço proibido pelas Bandeiras.
16.6. Você está ciente que alguns segmentos, tais como os abaixo indicados, podem
ser aceitos em regime de exceção pela Axis, desde que Você possua todas as
autorizações e documentações que comprovem a licitude da sua atividade, bem como
assuma inteira responsabilidade por si e por seus Parceiros de Negócios, mantendo a
Axis indene de qualquer eventual prejuízo relativo à atividade desenvolvida por Você
e/ou seus Parceiros de Negócios:
(i) Dropshipping;
(ii) Infoprodutos;
(iii) Apostas em jogos desportivos, inclusive loterias.
16.7. O uso indevido dos serviços descritos neste Contrato implicará no imediato
Cancelamento do respectivo cadastro realizado por Você, bem como no encerramento
da Conta, sendo retidos quaisquer saldos, que poderão ser devolvidos e/ou
redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas inapropriadas adotadas por
Você, inclusive a própria Axis.
XVII. USO DE INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO
PUBLICITÁRIA
17.1. Você autoriza a Axis a veicular seu nome comercial, marca e/ou logotipo, enquanto
vigente este Contrato e, sem qualquer referência aos seus detalhes, na lista de Clientes,
website e materiais publicitários da Axis, sem que seja devido qualquer valor em razão
de tal fato.
17.2. Você está ciente e concorda que não poderá utilizar o nome comercial, marca e/ou
logotipo da Axis, inclusive em e-mails e cadastros de fatura, sem a autorização expressa
da Axis, bem como está ciente que uma vez notificado para a cessação do uso do nome
comercial, marca e/ou logotipo da Axis, Você estará sujeito à multa diária de R$100,00
(cem reais), contados da notificação.
17.3. Após a rescisão do Contrato por qualquer uma das formas previstas na Seção XIV,
Você se compromete em retirar quaisquer referências à Axis de seu site comercial e/ou
material publicitário dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a efetiva
rescisão.
XVIII. SUPORTE E ATENDIMENTO
18.1. A Axis prestará suporte e atendimento a Você, sem a cobrança de taxas
adicionais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, por meio do seu Canal de
Relacionamento.
XIX. PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. A titularidade e os direitos relativos às Plataformas, como o código-fonte,
especificações funcionais, fluxogramas, logomarca, dentre outros dados técnicos e a
toda e qualquer propriedade intelectual da AXIS pertencem exclusivamente a esta, nos
termos do artigo 4º da Lei 9.609/98. O acesso aos softwares, Plataformas, bem como
às demais criações/projetos da AXIS não conferem a Você qualquer direito ou
prerrogativa sobre propriedade intelectual.
XX. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
20.1. A Axis declara, neste ato, que atua como mera intermediadora de transações
realizadas entre Você e/ou seus Parceiros de Negócios e os seus respectivos Clientes,
sendo responsável apenas pelo processamento de pagamentos efetuados por esses,
sendo que, em nenhuma hipótese a Axis será considerada fornecedora ou parte da
cadeia de fornecimento de produtos e/ou serviços nos termos do CDC. Dessa forma,
Você reconhece que a Axis não terá nenhuma responsabilidade por questões relativas
ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços por parte de Você e/ou seus
Parceiros de Negócios, tais quais aquelas relativas:
(i) à existência de riscos relativos aos produtos e/ou serviços prestados aos seus
Clientes, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;
(ii) à insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos
produtos e/ou serviços;
(iii) à prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais
coercitivas, desleais ou abusivas contra seus Clientes;
(iv) licitude dos produtos e serviços fornecidos por Você e/ou seus Parceiros de
Negócios; e
(v) aos problemas com a entrega ou na prestação dos serviços contratados entre Você
e seus Clientes, defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de
disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou
mensagens publicitárias.
20.2. A Axis, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pelas transações
comerciais efetuadas por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, incluindo, mas não
se limitando às fraudes e/ou prejuízos decorrentes dessas transações, as quais serão
de sua inteira responsabilidade e/ou de seus Parceiros de Negócios.
20.3. Você está ciente e concorda que a Axis não realiza qualquer contato direto para a
solicitação de credenciais, login, senha e Chave 2FA, de modo que, conforme previsto
na Seção IV, a Axis não poderá ser responsabilizada caso estes sejam compartilhados
com terceiros.
20.4. Os Serviços são submetidos às regras do BCB, sendo a Axis uma Intermediadora
de pagamentos que oferta serviços de infraestrutura de automação financeira, limitando
sua responsabilidade, portanto, à gestão da intermediação de recebimentos e
pagamentos, sem qualquer ingerência sobre as atividades desenvolvidas por Você e/ou
por seus Parceiros de Negócios.
20.5. A Axis somente é responsável pela intermediação da captura e processamento
das transações, de modo que, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada por
falhas na segurança do seu ambiente online e/ou de seus Parceiros de Negócios,
aplicativo e/ou dispositivos de sua responsabilidade e/ou dos seus Parceiros de
Negócios, inclusive no que tange ao local onde são inseridas os dados e informações
dos Clientes.
20.6. A Axis não será responsável por falhas, interrupções ou indisponibilidades nos
serviços decorrentes de problemas técnicos ou operacionais relacionados a sistemas,
plataformas ou softwares fornecidos por parceiros terceiros que sejam essenciais para
a prestação dos serviços descritos neste contrato.
20.7. A Axis compromete-se a empenhar esforços razoáveis para notificar Você acerca
de qualquer falha ou indisponibilidade dos sistemas de parceiros terceiros, buscando
solucionar ou mitigar os impactos dentro do menor prazo possível.
20.8. Em hipótese alguma, a Axis será responsável por danos indiretos, lucros
cessantes, perda de dados ou interrupção de negócios decorrentes de falhas dos
sistemas de terceiros.
20.9. A Axis não será responsável por atrasos, falhas ou indisponibilidades decorrentes
de causas fora de seu controle, incluindo, mas não se limitando a:
(i) indisponibilidade de sistemas bancários ou do Sistema de Pagamentos Instantâneos
(SPI);
(ii) problemas técnicos em infraestrutura de telecomunicações;
(iii) desastres naturais, pandemias, greves, atos de terrorismo ou sabotagem;
(iv) determinações de autoridades regulatórias ou governamentais;
(v) interrupções causadas por atualizações ou alterações necessárias para adequação
às regulamentações aplicáveis.
20.10. A Axis notificará Você, tão logo seja possível, sobre a ocorrência de qualquer
evento desta natureza, indicando as medidas que estão sendo adotadas para minimizar
seus efeitos.
20.11. Nessas hipóteses, a Axis ficará isenta de penalidades contratuais ou outras
responsabilidades por atrasos na prestação de serviços.
20.12. A Axis não será responsável por atrasos, erros ou inconsistências no
processamento de pagamentos e repasses decorrentes de falhas atribuíveis a
instituições financeiras, adquirentes ou arranjos de pagamento participantes do fluxo
operacional.
20.13. A Axis compromete-se a colaborar com Você para identificar e solucionar
quaisquer problemas relacionados às instituições financeiras envolvidas, na medida de
suas capacidades contratuais e técnicas, mas não garante prazo ou sucesso na
resolução de tais problemas.
20.14. Em caso de atrasos ou erros atribuíveis às instituições financeiras, a
responsabilidade da Axis estará limitada ao acompanhamento do caso e, quando
aplicável, ao reembolso de taxas incidentes diretamente em função do erro, sem que
isso gere qualquer outra obrigação de indenização, compensação ou reparação de
perdas e danos.
XXI. INDENIZAÇÃO
21.1. Você assume integral e exclusiva responsabilidade por si e por seus Parceiros de
Negócios perante a Axis e terceiros, e concorda em indenizar e manter indene a Axis
de todo e qualquer prejuízo decorrente de:
(i) violação das cláusulas e condições constantes neste Contrato;
(ii) inexatidão ou falsidade das informações prestadas à Axis e declarações constantes
no presente Contrato;
(iii) descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida por
Você e/ou seus Parceiros de Negócios;
(iv) descumprimento das regras impostas pelas Bandeiras e/ou pelos instituidores do
Arranjo de Pagamento;
(v) uso dos serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários
à moral e aos bons costumes; e,
(vi) falta de recolhimento dos tributos aplicáveis ao negócios e/ou atividade desenvolvida
por Você.
21.2. Caso a Axis seja demandada, seja pela via administrativa ou judicial, em
decorrência de prática, por Você ou por seus Parceiros de Negócios, de qualquer
violação legal, contratual ou das regras impostas pelas Bandeiras e/ou pelos
instituidores do Arranjo de Pagamento, Você se compromete a assumir ou, se o caso,
fazer com que seus Parceiros de Negócios assumam, o polo passivo da demanda,
devendo solicitar e corroborar para exclusão da Axis do polo passivo, bem como arcar
integral e exclusivamente com todas as custas judiciais, despesas, honorários
advocatícios e sucumbenciais relacionados à demanda, inclusive no caso da exclusão
da Axis do polo passivo não ser possível.
21.2.1. Na hipótese da Axis ser demandada nos termos aqui descritos e não ocorrer a
assunção da responsabilidade por Você e/ou por seus Parceiros de Negócios, nos
termos acima, Você reconhece que a Axis estará autorizada a realizar o bloqueio de
saldo de valores mantidos na Conta Mestre ou nas Subcontas, na exata medida dos
valores envolvidos nas cobranças realizadas pela Bandeira e/ou demais integrantes do
Arranjo de Pagamento e/ou nas demandas judiciais e/ou administrativas de que tratam
esta Cláusula, incluídas correções monetárias, bem como realizar o desconto definitivo
desses valores caso os pedidos sejam julgados procedentes e, em se tratando de
demanda judicial, haja o trânsito em julgado.
21.3. Você será responsabilizado sempre que Você ou seus Parceiros de Negócios:
(i) Não mantiverem seu cadastro e dos seus Parceiros de Negócios devidamente
atualizados;
(ii) Não realizar o procedimento de conheça seus Parceiros de Negócios, conforme
estabelecido na Seção IV;
(iii) Atrasem a postagem do produto;
(iv) Entreguem o produto ou pratiquem o serviço com atraso;
(v) Entreguem produto/serviço com defeito e/ou divergência das informações fornecidas
ao consumidor;
(vi) Desistam da venda do produto ou prática do serviço;
(vii) Pratiquem qualquer falta, intencional ou não, na relação de consumo;
(viii) Coletem ou tratem Dados Pessoais em desacordo com as obrigações impostas a
Você, na posição de Controlador de Dados Pessoais;
(ix) Realizem ato comprovadamente danoso à imagem da Axis, ainda que o dano de
imagem seja potencial e não tenha se materializado;
(x) Permitam que terceiros utilizem a sua credencial, login, senha de acesso ou Chave
2FA; e
(xi) Pratiquem quaisquer atos que, comprovadamente, causem danos à Axis ou a
terceiros.
21.4. A Axis debitará da sua Conta Mestre, incluindo a possibilidade de retenção de
recebíveis futuros, todo e qualquer valor devido por prejuízos decorrentes da atividade
desenvolvida por Você e/ou por seus Parceiros de Negócio, os quais poderão
corresponder a Chargeback, MED, Cancelamentos, despesas judiciais ou
administrativas, honorários advocatícios e sucumbenciais, custos/taxas operacionais,
multas e/ou penalidades aplicadas pela Bandeira e/ou pelos demais integrantes do
Arranjo de Pagamento ou por autoridades governamentais, a Você e/ou seus Parceiros
de Negócios, e qualquer outro valor que seja de sua exclusiva responsabilidade, sem
prejuízo da possibilidade de rescisão deste Contrato.
21.5. Caso a Conta não possua saldo, Você e/ou os seus Parceiros de Negócios
deverão ressarcir a Axis em 5 (cinco) dias da ciência da existência do débito, sob pena
da adoção das medidas judiciais cabíveis, bem como acréscimo de juros e correção
monetária de 1% (um por cento) ao mês em razão do atraso e despesas judiciais
(incluindo custos com honorários advocatícios), restando autorizada desde já a
compensação com eventual saldo ou agenda de recebíveis havidos em Conta, nos
termos deste Contrato.
21.5.1. Em se tratando de débitos relacionados aos seus Parceiros de Negócios, Você
está ciente e concorda que cabe a Você realizar as tratativas junto aos seus Parceiros
de Negócios, conforme disposto na Cláusula 4.17.1., e que Você é solidariamente
responsável pelas obrigações de seus Parceiros de Negócios.
XXII. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
22.1. Você declara, por si e por seus Parceiros de Negócios, que:
(i) leu e está de acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato, conforme
descrito na Seção II;
(ii) leu, está de acordo e atesta a veracidade e completude das declarações referentes
a antecipação e cessão de recebíveis nos termos deste Contrato;
(iii) possui poderes para atuar em nome dos Parceiros de Negócios, principalmente para
abrir, gerir e administrar e solicitar o encerramento das Subcontas;
(iv) se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e
registrada no registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar
o presente Contrato, bem como declara que a celebração deste Contrato não resulta
em violação de qualquer direito de terceiros, inclusive dos seus Parceiros de Negócios;
(v) se pessoa física, é maior de 18 (dezoito) anos e possui capacidade jurídica para
celebrar o presente Contrato;
(vi) possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos
Serviços;
(vii) em relação aos Clientes, Você é Controlador de Dados Pessoais e o tratamento
desses Dados Pessoais está sujeito à LGPD, à Política de Privacidade da Axis e aos
demais regulamentos aplicáveis;
(viii) possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes de monitoramento de
transações, incluindo checagem de transações suspeitas para fins de PLDFT;
(ix) possui e/ou implementará controles efetivos e eficazes para realizar reportes de
eventuais transações suspeitas para as autoridades competentes, nos termos da Lei de
Lavagem de Dinheiro; e
(x) é o beneficiário final dos valores processados pela Axis em razão do Contrato
celebrado entre Você e a Axis, bem como que sua atividade não se confunde com a de
um facilitador de pagamento e/ou um gateway de pagamento.
22.2. Você se obriga a cumprir todas as leis e normas relativas à PLDFT aplicáveis,
permanecendo exclusivamente responsável por todos os atos praticados por si, bem
como pelos Titulares das Subcontas, devendo, inclusive, possuir procedimentos de
identificação que permitam verificar e validar a identidade do cliente, bem como controlar
e monitorar todos os atos praticados por estes em razão deste Contrato.
22.3. Para a fiscalização do cumprimento da Cláusula 22.2., bem como de outras
obrigações regulatórias impostas pelo BCB, Você autoriza a Axis e os demais
participantes do Arranjo de Pagamento a monitorar, auditar e solicitar evidências do
cumprimento da regulamentação aplicável.
XXIV. CONFIDENCIALIDADE
24.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a
ter acesso por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas
de caráter técnico, estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de
mercado.
24.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por
escrito, da outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou
em virtude de decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a
ser instituídas pelo BCB e demais entidades governamentais.
24.3. O dever de confidencialidade aqui previsto estende-se aos seus Parceiros de
Negócios, cabendo a Você a responsabilidade por obter a anuência destes, nos termos
da Cláusula 2.7. Você será solidariamente responsável por qualquer violação a esta
Seção por parte de seus Parceiros de Negócios.
24.4. As disposições desta Cláusula não se aplicam às informações que são de
conhecimento público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que
não tinham a obrigação de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que
forem independentemente desenvolvidas pelas Partes.
24.5. A obrigação da confidencialidade disposta nesta Cláusula perdurará por 5 (cinco)
anos após o término ou rescisão do presente Contrato.
24.6. O descumprimento da presente Cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades
civis e penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
24.7. Você autoriza e se compromete a garantir que os seus Parceiros de Negócios
autorizem a utilização de suas informações de acordo com as condições previstas neste
Contrato e na Política de Privacidade da Axis, possibilitando a fazer uso de suas
informações para gerar métricas gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas
as seguintes condições:
(i) divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e
regionais, sem menções específicas a Você e/ou seus Parceiros de Negócios;
(ii) as menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que
qualquer terceiro possa ter acesso às informações idênticas às recebidas por Você; e
(iii) a Axis não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas
informações de um único titular de Conta de Pagamento mantida junto à Axis.
XXV. LEI ANTICORRUPÇÃO E SOCIOAMBIENTAL
25.1. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos
das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do
Contrato, em especial a Lei nº 12.846 de 1 de agosto de 2013, comprometendo-se a se
absterem de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas leis.
25.2. Você declara, por si e por seus colaboradores, prepostos, contratados, sócios,
empresas integrantes do seu grupo econômico, acionistas, empregados, funcionários e
administradores, que:
(i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais e políticas
próprias relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo, demais leis brasileiras aplicáveis e ao Foreign Corrupt
Practices Act; e
(ii) Não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que, direta ou indiretamente,
envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão, autorização, solicitação, aceite,
pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado a vantagem pecuniária indevida
ou qualquer outro favorecimento ilegal em desconformidade com a legislação
mencionada acima e aplicável, referente à negociação, conclusão ou execução deste
Contrato.
25.3. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula por Você e/ou por
seus Parceiros de Negócios poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela
Axis, a seu exclusivo critério. A violação da presente Seção, por Você, ou por seus
representantes legais e/ou prepostos, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a Axis
por eventuais perdas e danos.
25.4. Você declara respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação
ambiental vigente, responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade,
por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao meio ambiente, bem
como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos,
administrativos e correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais,
incluindo, mas não se limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º 6.938/81 (Política
Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei
n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
25.5. É também vedada qualquer prática considerada como de trabalho análogo à
escravidão, bem como trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do
presente Contrato, se abstendo de empregar mão de obra infantil, trabalhadores
menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14
(quatorze) anos de idade, nos termos da legislação vigente.
25.6. A Axis poderá requerer informações e documentos sempre que entender
necessário com o objetivo de dar cumprimento às suas políticas internas de compliance
e Código de Ética e de Conduta da Axis, que fica permanentemente disponível em seu
Website, e ao qual Você declara conhecer e concordar.
25.7. Você se compromete a comunicar imediatamente a Axis no caso de ocorrência de
qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente
contra a legislação aplicável acerca de PLDFT.
25.8. Caberá a Você a responsabilidade por fazer com que seus Parceiros de Negócios
observem as regras previstas nesta Seção. Você será solidariamente responsável por
qualquer violação a esta Seção por parte de seus Parceiros de Negócios.
XXVI. PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar quaisquer Serviços, Você reconhece que
realiza atividade de coleta e/ou tratamento de Dados Pessoais, bem como declara e
assegura estar inteiramente apto a realizar tais atividades em conformidade com a
LGPD e também estar de acordo com a Política de Privacidade da Axis.
26.2. A Axis poderá coletar os seus dados, dos seus Parceiros de Negócios, bem como
os Dados Pessoais de seus representantes e/ou de seus Clientes para fins de execução
dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante o BCB e/ou
perante as demais autoridades governamentais que fiscalizam ou possuem jurisdição
sobre a atividade da Axis, conforme previsto no art. 7º, II da LGPD, além de obrigações
previstas neste Contrato e demais instrumentos a ele vinculados (art. 7º, V da LGPD).
26.3. A Axis poderá coletar dados, tais como, endereço de internet protocol, tipo de
navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas
visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para
garantia de cumprimento das obrigações da Axis perante as autoridades
governamentais, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e
serviços da Axis.
26.4. Sempre que uma das Partes for notificada por qualquer órgão ou autoridade
governamental a respeito dos Dados Pessoais que se relacionem com este Contrato,
ou no caso da ocorrência de qualquer incidente ou vazamento de dados, esta deverá
notificar a Parte contrária em até 03 (três) dias úteis, provendo as informações e
documentos completos e atualizados, permitindo à Parte contrária tomar todas as
medidas que entender pertinentes.
26.5. Os dados ficarão retidos enquanto perdurar as obrigações legais e regulatórias,
após este período estes serão anonimizados ou excluídos conforme discernimento da
Parte.
26.6. A Axis poderá coletar as seguintes informações como parte do procedimento para
realização da análise de identificação e segurança: razão social, CNPJ, ramo de
atuação, forma e data de constituição e atividade principal, bem como cópias de
documentos societários e documentos que comprovem a constituição da pessoa jurídica
e os poderes dos representantes ou prepostos indicados pela celebração dos contratos
que são parte integrante deste documento, conforme disposto na Seção II.
26.7. Como parte do procedimento para realização da análise de identificação e
segurança, bem como para definição das credenciais de acesso e uso dos Serviços, a
Axis poderá coletar também os seguintes dados do titular da Conta, dos sócios ou dos
seus representantes: nome completo, CPF, RG, CNH, data de nascimento, local de
nascimento, profissão, nome da mãe, endereço residencial completo, endereço de email, número de telefone fixo, número de telefone celular e geolocalização, cópias dos
respectivos documentos ou do passaporte (quando aplicável), bem como fotos (selfies
ou não), biometria digital ou facial. O rol descrito nesta Seção não é taxativo.
26.7.1. As informações pessoais indicadas na Cláusula 26.7 são coletadas e
armazenadas para fins de cumprimento de obrigações legais e regulatórias aplicáveis a
Instituições de Pagamento.
26.8. A Axis se reserva o direito de acessar, ler, preservar e divulgar qualquer
informação que acredite ser necessária para cumprir ou aplicar a lei ou ordem judicial
na medida requerida pela legislação e regulamentação aplicáveis ao presente Contrato,
Política de Privacidade da Axis, bem como para proteger os direitos, propriedade,
segurança e os Sistemas da Axis, acionistas, seus respectivos funcionários e
prestadores de serviço.
XXVII. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
27.1. A Axis se compromete a adotar medidas rigorosas para prevenir a lavagem de
dinheiro (LD) e o financiamento ao terrorismo (FT), conforme estabelecido pelas leis e
regulamentos aplicáveis no Brasil, incluindo a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.810/2019 e
as resoluções do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Para isso,
implementará procedimentos de diligência e monitoramento contínuos de todas as
transações realizadas dentro da plataforma.
27.2. Ao criar uma conta na plataforma, Você se compromete a fornecer informações
verdadeiras, completas e atualizadas, conforme exigido no processo de cadastro,
incluindo, mas não se limitando a, nome completo, CPF/CNPJ, endereço e documentos
comprobatórios.
27.3. A Axis poderá solicitar a Você documentos adicionais para confirmar sua
identidade e a origem dos recursos utilizados nas transações, quando necessário.
27.4. Caso Você forneça informações falsas, omita dados importantes ou não realize a
verificação de identidade, a plataforma se reserva o direito de suspender ou encerrar a
conta e bloquear transações suspeitas.
27.5. Em caso de detecção de atividades suspeitas, a plataforma poderá, a seu
exclusivo critério, interromper ou bloquear transações, realizar investigação adicional e,
se necessário, reportar o incidente às autoridades competentes, conforme exigido pela
legislação.
27.6. Você concorda em cooperar com a Axis no cumprimento das obrigações legais de
prevenção à lavagem de dinheiro, fornecendo informações ou documentos adicionais
solicitados.
27.7. Você se compromete a notificar imediatamente a plataforma sobre qualquer
transação ou atividade que tenha conhecimento e que possa envolver ou estar
relacionada à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
27.8. Caso a Axis identifique ou tenha motivos para suspeitar de atividades fraudulentas
ou ilícitas associadas a Você, poderá tomar as seguintes ações, sem prejuízo de outras
medidas legais:
• Suspensão temporária ou definitiva da sua conta.
• Bloqueio ou reversão de transações suspeitas.
• Comunicação das atividades suspeitas ao COAF e demais autoridades
competentes.
27.9. A Axis poderá revisar e atualizar esta Política de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro a qualquer momento, em conformidade com mudanças nas leis e regulamentos
aplicáveis. Quaisquer modificações serão publicadas na plataforma, sendo Você
responsável por verificar periodicamente as atualizações.
XXVIII. CONSENTIMENTO PARA O TRATAMENTO DE DADOS
28.1. Você declara estar ciente e concorda expressamente que os dados necessários à
execução dos serviços contratados poderão ser compartilhados com a empresa
parceira da Axis, detentora do direito de uso do software utilizado no processamento e
gerenciamento das operações.
28.2. Você autoriza, de forma livre, expressa, informada e inequívoca, que seus dados
sejam tratados pela empresa parceira, incluindo, mas não se limitando, ao
armazenamento, processamento e análise necessários à execução dos serviços,
conforme a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018).
28.3. Você compreende que a empresa parceira atua como operadora de dados, sendo
a responsável técnica pelo funcionamento e pela segurança do software utilizado pela
Axis, em estrita observância às normas aplicáveis para a proteção de dados pessoais.
28.4. A Axis se compromete a garantir que a empresa parceira observe as melhores
práticas de segurança e proteção de dados, zelando pela confidencialidade, integridade
e disponibilidade das informações fornecidas por Você.
28.5. Você pode, a qualquer momento, solicitar informações detalhadas sobre o
tratamento de seus dados pessoais pela empresa parceira, bem como exercer seus
direitos previstos na legislação, mediante comunicação à Axis.
XXIX. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Os Serviços deverão ser utilizados em território nacional, não sendo possível sua
utilização fora do território nacional.
29.2. As comunicações e notificações a serem realizadas pela Axis para Você serão
realizadas por meio de seu Painel Axis, do endereço de e-mail indicado por Você e/ou
seus Parceiros de Negócios no formulário de cadastro de sua Conta Mestre ou pelos
Canais de Relacionamento Axis. Você se compromete a manter, e fazer com que seus
Parceiros de Negócios mantenham, os dados de contato atualizados, devendo
comunicar à Axis qualquer alteração. Você autoriza a Axis a enviar mensagens
notificando-o sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo
publicitário sobre os serviços prestados pela Axis. As notificações realizadas por Você
à Axis deverão ser feitas por meio dos Canais de Relacionamento Axis.
29.3. É vedado a Você e a seus Parceiros de Negócios ceder ou transferir no todo ou
em parte o presente Contrato ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa
notificação à Axis. A Axis, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato
ou seu objeto, no todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico
da Axis ou parceiro estratégico sem necessidade de prévia comunicação a Você e/ou
seus Parceiros de Negócios.
28.4. A Axis declara possuir um canal de Ouvidoria, e informa que Você poderá fazer
uso por meio do telefone (11) 94325-4621 e/ou e-mail: contato@axisbanking.com.br.
29.5. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de quaisquer das
obrigações da outra Parte, constantes neste Contrato, não será considerada novação
ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte
tolerante de exigir da outra Parte o seu cumprimento, a qualquer tempo.
29.6. O Aceite a este Contrato é irrevogável e irretratável, e terá validade, para todos os
fins de fato e de direito, como assinatura válida e eficaz para contrair direitos e
obrigações.
29.7. Você está ciente e concorda que havendo alteração do Contrato, essa retroagirá
à data de contratação dos Serviços.
29.8. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República
Federativa do Brasil.
29.9. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
29.10. As Partes reconhecem que o Contrato e os demais documentos que venham a
ser celebrados por elas em decorrência deste Contrato poderão ser assinados
eletronicamente, via opt-in ou qualquer outra plataforma de assinatura eletrônica, e
produzirão todos os seus efeitos com relação aos signatários, reconhecendo sua
eficácia e vinculação, conforme artigo 10, § 2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24
de agosto de 2001, do qual as Partes declaram possuir total conhecimento.
29.11. Em caso de dúvidas sobre as disposições destes termos ou demais documentos
relacionados, não hesite em entrar em contato:
R. Washington Luis, n°59, Lote 10B Quadra 43, Centro, Nossa Senhora das Graças –
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