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Código de Ética e Conduta

Código de Ética e Conduta
DATA DE ELABORAÇÃO: 15 DE NOVEMBRO DE 2024
01. Objetivo
O Código de Ética e Conduta da Axis traduz os princípios, regras e normas de
conduta que devem ser observados e considerados nas relações estabelecidas com
os mais diversos públicos.
Ética é zelo pela convivência e, por isso, ser ético vai além de seguir regras e
normas, envolvendo integridade, equidade, transparência, justiça e compromisso.
Sendo assim, este Código de Ética e Conduta tem o objetivo de estabelecer
padrões de conduta a serem observados por todos que tenham relacionamento com
a Axis, a fim de contribuir com o bem-estar coletivo, evitando situações que possam
ocasionar conflitos de interesse, bem como definir as diretrizes necessárias às
soluções destes e preservar a imagem e a reputação da Axis.
Por meio destas diretrizes a Axis busca cada vez mais uma atuação coesa, pautada
em padrões éticos de governança e sustentabilidade empresarial.
02. Abrangência
As diretrizes deste Código se aplicam a todos aqueles que possuam relacionamento
com a Axis, em toda e qualquer ação ou negócio que envolva os interesses da Axis.
03. Missão, Visão e Valores
Os valores da empresa são uma expressão da sua personalidade, sendo os
responsáveis pela definição da nossa identidade, e do nosso jeito de ser e agir.
Por isso que prezamos pela união, por colaborar sempre, pois é o que garante as
entregas e o nosso crescimento constante.
Buscamos resultados através de feedbacks de nossos colaboradores, clientes e
parceiros de negócio. O aperfeiçoamento da experiência do usuário é o que nos
move.
Buscamos estabelecer novos padrões de excelência, tecnologia e inovação dentro
do mercado em que atuamos, pois a base da nossa estratégia é a disrupção.
Somos uma Companhia impulsionada pelos nossos ideais e fiéis aos nossos
valores. Acreditamos em transformação, no dia a dia dos nossos clientes, na vida da
nossa equipe e na dinâmica do mercado.
04. Conduta nas Relações Sociais
São inclusos na conduta das relações sociais: colaboradores e diretores (brasileiros,
naturalizados ou estrangeiros), afiliados, agentes e representantes que atuem no
nome da Axis.
a) Relacionamento com clientes
● Fornecer informações claras aos clientes sobre seus direitos e deveres
perante a legislação em vigor e aos órgãos fiscalizadores, bem como prestarlhes atendimento com transparência, cortesia, impessoalidade e eficiência,
respeitando todos os seus direitos e buscando soluções que atendam aos
seus interesses;
● Prezar pela transparência e confidencialidade das informações, preservar a
relação de confiança e sintonia com nossos clientes.
● Não compartilhar informações sobre as quais você não tem certeza sobre,
preservando a privacidade das partes envolvidas, compartilhando apenas o
que for expressamente autorizado.
b) Relacionamento com colaboradores
● As relações devem pautar-se pela cooperação, cordialidade e pelo respeito,
sempre orientadas para a melhoria dos resultados;
● O ambiente de trabalho deve ser preservado, buscando sempre elevar a
qualidade de vida, a higiene e outros fatores que objetivem o bom
desempenho das atividades;
● A postura correta e responsável dos colaboradores é fundamental para a
manutenção de um ambiente de respeito e ética, e a criação de
relacionamentos saudáveis com todos os stakeholders;
● São condutas esperadas: colaboração; colocar-se no lugar do cliente; a
verdade sempre; paixão pelo que faz; inovação e cumprimento de todas as
políticas e procedimentos da Axis.
● Todos os colaboradores devem ser tratados com dignidade e respeito.
Assédio moral e sexual, bem como abuso de poder e discriminação são
intoleráveis. A Axis não tolera todo e qualquer tipo de discriminação.
c) Relacionamento com parceiros e prestadores de serviços
terceiros
● A seleção e a contratação de parceiros e prestadores de serviços terceiros
devem ser baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, sendo
conduzidas sempre por meio de processos competitivos, que garantam a
melhor relação custo-benefício;
● Evitar a contratação ou encerrar o contrato, conforme o caso, de parceiros e
prestadores de serviços terceiros com reputação duvidosa (cuja atuação
indique conduta divergente deste Código), que utilizem de mão de obra
infantil ou em condições análogas à escravidão, bem como daqueles que
desrespeitam o patrimônio ambiental, cultural e social da comunidade na qual
atuam.
● Todos os contratos celebrados pela Axis a partir da vigência deste Código
deverão conter cláusula anticorrupção adequada aos riscos representados
pela atuação da contraparte, prevendo indenizações, penalidades e/ou a
possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de normas
éticas e prática de fraude e corrupção.
d) Relacionamento com a esfera pública
● Conhecer, respeitar e cumprir as normas internas relativas ao relacionamento
com o setor público;
● Abster-se de qualquer ação, direta ou indiretamente, em prol de uma oferta,
pagamento, promessa de pagamento, presentes, autorização e/ou aprovação
de provisão, de qualquer dinheiro, bens ou qualquer outro item de valor para
benefício de qualquer ‘político eleito’ (qualquer pessoa e/ou indivíduo que,
por eleição, nomeação, designação, contrato ou qualquer outra forma de
doação ou vínculo, é, ou ocupa uma posição como um agente oficial,
funcionário ou representante de uma ‘autoridade governamental’, aplicandose e não limitando a qualquer governo federal, estadual, municipal, local ou
similar, legislativo judicial, executivo, regulador, administrativo, agência,
comissão, corte, tribunal, ou qualquer autoridade com jurisdição sobre a Axis
e quaisquer entidades de administração direta, indireta ou fundacional de
administração federal, estadual, municipal, territorial e qualquer empresa ou
entidade controlada direta ou indiretamente por qualquer órgão e/ou entidade
em exercício da função governamental e quaisquer outras autoridades com
jurisdição sobre a Axis.
○ Adicionalmente qualquer partido político ou oficial nacional ou
estrangeiro, ou qualquer candidato para cargo político doméstico ou
estrangeiro com o propósito de influenciar qualquer ato oficial ou
garantir qualquer vantagem imprópria, ou de outra forma em violação
de qualquer direito anticorrupção aplicável, incluindo a:
a. Lei Brasileira De Combate à Corrupção e seu Decreto (Lei
Federal nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015);
b. Lei brasileira de Conflito de Interesses (Lei Federal nº
12.813/2013);
c. Lei Brasileira de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº
8.429/1992);
d. do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940);
e. Lei Brasileira de Compras Públicas (Lei Federal nº 8.666/93),
f. Lei Eleitoral Brasileira (Lei nº 9.504/1997),
g. Lei Brasileira de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.
9.613/1998) e
h. FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e todas as suas
atualizações e alterações ao longo do tempo.
● A Axis e seus afiliados, diretores, colaboradores, agentes ou representantes
que atuem em seu nome não devem fazer ou autorizar qualquer suborno,
desconto, pagamento, pagamento de influência, disque-denúncia ou outro
pagamento ilegal de fundos em violação de qualquer lei, regra ou
regulamento.
● Abster-se de todas as formas de aliciamento de autoridades e/ou funcionários
públicos, com o objetivo de obter privilégios ou vantagens;
● Repudiar qualquer forma de corrupção e divulgar às suas equipes as normas
trazidas pela Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira) e pela Lei nº.
9.613/1998 (Lei sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro”).
e) Relacionamento com a imprensa
● Devemos zelar pela fidedignidade das informações transmitidas aos veículos
de comunicação, garantindo que qualquer declaração ou pronunciamento em
nome da empresa sejam realizados somente por pessoas autorizadas;
● Encaminhar qualquer solicitação feita por veículo de comunicação (jornais,
TV, rádio, sites etc.) para a Diretoria de Marketing da Axis.
● É vedado expor assuntos internos para a imprensa, pois prezamos pelo sigilo
das informações;
● Saiba separar a sua opinião pessoal da opinião da Axis e, lembre-se de não
associar a sua opinião à imagem da Companhia.
f) Brindes, Presentes e Favores
● A Axis não permite que seus colaboradores ofereçam ou aceitem
diretamente, ou por meio de terceiros, brindes, presente ou favores que
possam indicar qualquer tipo de favorecimento à empresa ou ao indivíduo e
que possam afetar decisões nas negociações;
● Valores ou brindes acima R$ 500,00 deverão ser direcionados à área de
Compliance que levará o tema ao Comitê de Governança, Riscos e
Compliance;
● Não serão considerados nestes casos brindes institucionais de pequeno
valor, tais como agendas, canetas, pen drives, camisetas, dentre outros;
● Deverá ser reportado a Diretoria de Riscos e Compliance o recebimento de
quaisquer brindes, convites ou presentes que, considerada as circunstâncias,
possam ser interpretadas com a intenção de afetar a imparcialidade de seu
destinatário, devendo, nestes casos, serem imediatamente recusados.
g) Doações
● São proibidas quaisquer formas de contribuição, doação e/ou incentivos para
políticos, candidatos a todo e qualquer tipo de cargo público em qualquer
âmbito governamental, seja municipal, estadual ou federal e campanha
política com fundos e/ou ativos da Axis.
● Funcionários (internos, externos e terceiros), afiliados, diretores e
representantes da Axis que interajam direta ou indiretamente com políticos,
candidatos políticos, campanha política e outros fins de campanha devem
comunicar o fato imediatamente para a Axis e seus diretores.
05. Temas Específicos
I. Conflito de interesse
Para fins deste Código, entende-se por conflito de interesse tudo que possa
favorecer o indivíduo em si em detrimento da Companhia. Objetivando evitar o
conflito de interesses, sempre que constatadas as situações exemplificadas abaixo,
estas deverão ser comunicadas imediatamente e formalmente à Diretoria de Riscos
& Compliance, via e-mail a seguir: compliance@axisbanking.com.br.
● Desenvolvimento de atividades fora da empresa que interfiram ou possam vir
a interferir, nos negócios da Axis;
● Relações particulares com clientes, fornecedores ou concorrentes, que
comprometam a imparcialidade nos negócios;
● Existência de parentesco ou de relacionamento pessoal, que possa trazer
benefícios aos indivíduos envolvidos ou prejuízos à Axis;
II. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do
Terrorismo
● A Axis mantém rígidos controles relativos à Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, não sendo conivente com
transações que tenham por base atividades ilícitas;
● Todos os colaboradores devem ser treinados e orientados quanto às normas
e aos procedimentos internos relacionados à prevenção da lavagem de
dinheiro, previstos na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao
Financiamento do Terrorismo;
● Os colaboradores devem estar atentos à importância da luta contra o crime
organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro e financiamento
do terrorismo, comunicando imediatamente a Diretoria de Riscos e
Compliance toda e qualquer operação que possa ser considerada suspeita
por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada à lavagem de
dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo.
III. Segurança da Informação
● O sigilo bancário disposto pela Lei Complementar nº 105/2011, constitui
como dever e obrigação das instituições reguladas pelo Banco Central do
Brasil manter resguardados os dados de clientes, sendo a quebra do sigilo
sem autorização da Justiça considerada crime sujeito a penalidades que
podem variar de um a quatro anos de prisão para o infrator;
● Manter a estrita confidencialidade das informações da Axis as quais possuem
acesso em razão das funções desempenhadas é uma das maiores
responsabilidades das pessoas sujeitas a Lei. O uso e o manuseio dessas
informações merecem atenção especial, pois impactam seriamente na
imagem da organização;
● Utilizar todas as informações a que tiverem acesso, ou vir a tomar
conhecimento, somente para viabilização de sua atividade profissional;
● Manter sigilo sobre dados pessoais ou não, ou fatos confidenciais aos quais
tenha acesso, de modo a preservar, dentro da legalidade, os interesses da
Axis e de seus clientes, ou de qualquer pessoa, mesmo após desligamento
da empresa;
● Comunicar, imediatamente qualquer incidente que possa colocar em risco a
segurança e a privacidade de dados pessoais;
● Não obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrentes do acesso
privilegiado a informações, mesmo que não acarretem prejuízos à Axis;
● Nunca, em hipótese alguma, compartilhar suas senhas corporativas com
terceiros;
● O acesso aos sistemas, documentos, soluções, programas, aplicativos ou
outros meios eletrônicos/físicos da empresa e de seus clientes devem ser
feitos exclusivamente para uso profissional. Não devem ser utilizados para
fins externos, benefício próprio ou divulgação a terceiros;
● Todos os colaboradores da Axis estão sujeitos aos termos da Declaração de
Confidencialidade por eles firmados, o qual regulam o uso e cuidados a
serem tomados com as Informações confidenciais da organização.
IV. Sanções econômicas
A Axis, bem como suas afiliadas, diretores, colaboradores, agentes e
representantes que atuam em seu nome, estarão sujeitas:
a. As sanções aplicáveis em virtude de uma designação em listas de pessoas
proibidas, incluindo, mas não se limitando as listas mantidas pelo
Departamento do Tesouro dos EUA, o Conselho de Segurança das Nações
Unidas, a União Europeia e o Tesouro de Sua Majestade ("Pessoa
Sancionada");
b. Organização, residente ou localizado em um país, região ou território que
seja objeto ou alvo de quaisquer sanções abrangentes aplicáveis ("País
Sancionado") (por exemplo, Cuba, Irã, Sudão, Síria, República Popular
Democrática da Coréia ou a região da Crimeia na Ucrânia); ou
c. Envolvido em quaisquer transações ou atividades proibidas com qualquer
Pessoa Sancionada ou País Sancionado, ou de outra forma em violação de
quaisquer sanções aplicáveis.
V. Assédio
A Axis preza pelo ambiente de trabalho saudável e psicologicamente seguro, não
tolerando qualquer tipo de assédio em condutas como as exemplificadas a seguir:
a. Abuso verbal ou físico;
b. Agressividade;
c. Avanço sexual verbal ou físico e ainda, com piadas de conotação sexual e;
d. Comentários desrespeitosos e exposição pública de um(a) colaborador(a);
e. Comunicação violenta;
f. Comportamentos não profissionais;
g. Isolamento ou limitação da atuação de um profissional;
h. Perseguição religiosa;
i. Solicitação de atividades desnecessárias ou impossíveis;
j. Xenofobia.
06. Treinamentos
A área de Compliance realizará treinamentos aos colaboradores da Axis, no mínimo
anuais, sobre Ética e Conduta e demais conteúdos pertinentes, utilizando-se de
instrumentos de controle de participação, bem como de mecanismos para verificar a
compreensão das informações, com o objetivo de aumentar o grau de aderência às
diretrizes da Axis.
07. Dúvidas, Consultas, Esclarecimentos e Denúncias
A Diretoria de Riscos e Compliance está à disposição das pessoas sujeitas a este
Código para assessorar, esclarecer, orientar e avaliar o descumprimento ou
potencial descumprimento deste Código de Ética e Conduta.
Em caso de dúvidas sobre este documento, consultas e orientações sobre a
conduta correta a ser adotada entre em contato imediato e formalmente com a
Diretoria de Riscos e Compliance.
Em caso de suspeita ou conhecimento de fatos que possam prejudicar a Axis, ou
ainda, infringir, contrariar ou sequer pareçam contrariar os princípios deste Código
de Ética e Conduta, é dever de todos sujeitos à este Código, seja ela pessoa física
ou jurídica, entrar em contato imediato com a diretoria de compliance, no e-mail
compliance@axisbanking.com.br.
A Axis não tolera qualquer forma de retaliação contra o denunciante que tenha feito
uma comunicação de boa-fé, ainda que improcedente. Eventuais retaliações, caso
comprovadas, serão consideradas como uma violação a este Código de Ética e
Conduta.
Se você sofrer retaliação, ou tiver qualquer preocupação sobre qualquer tipo de
retaliação, contate imediatamente a Diretoria de Riscos e Compliance ou registre
novo relato via e-mail, pois nenhuma forma de retaliação ou ameaça será́ tolerada
pela Axis.
As comunicações recebidas pelo e-mail serão encaminhadas para apuração e
tratamento pelo Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC).
O tratamento de denúncias será realizado através de sindicâncias – internas e/ou
externas, sendo que quando finalizada a apuração dos fatos, o Comitê de
Governança, Riscos e Compliance (GRC) deliberará quanto a procedência ou
improcedência da denúncia. Caso a denúncia seja constatada como procedente, o
Comitê (GRC) também deliberará a respeito das medidas cabíveis a serem
adotadas quanto a pessoa física/jurídica denunciada, com base no Capítulo 8 –
Penalidades em casos de descumprimento, que integra este documento.
08. Penalidades em Caso de Descumprimento
No caso de violação de qualquer norma estabelecida neste Código, o Comitê de
Governança, Riscos e Compliance (Comitê GRC) será acionado, devendo avaliar os
fatos, de modo a assegurar a pronta interrupção da irregularidade, a tempestiva
remediação dos danos gerados e aplicar, conforme o caso, as medidas disciplinares
abaixo, em qualquer ordem, dependendo da gravidade da situação:
a. Advertência por meio de carta formal e registro no dossiê da pessoa sujeita
ao Código de Ética e Conduta, conforme o caso; e/ou
b. Suspensão das atividades, que poderá variar de três a trinta dias; e/ou;
c. Desligamento/demissão nos termos da lei.
09. Gestão do Código de Ética e de Conduta
A gestão do Código de Ética e Conduta da Axis cabe à Diretoria de Compliance que
é a responsável por sua divulgação, atualização e aplicação.
O Código é um documento dinâmico, sujeito a revisões periódicas. Os comentários
e as sugestões dos colaboradores serão sempre bem-vindos e poderão ser
recepcionados pela Diretoria de Riscos e Compliance.
Cada pessoa sujeita a este Código deverá dar ciência de seu conhecimento, por
meio de documento disponível no ato da contratação. O envio do Código de Ética e
Conduta para ciência será realizado pela Diretoria de RH junto aos demais
documentos pertinentes a contratação de colaboradores(as), sendo esta mesma
diretoria responsável pelo armazenamento do documento assinado.
10. Disposições Finais
A Axis não utilizará direta ou indiretamente os rendimentos de qualquer emissão de
capital próprio, ou emprestará, contribuirá ou disponibilizará tais rendimentos a
qualquer subsidiária, ou outra pessoa, para financiar ou facilitar quaisquer atividades
ou negócios proibidos de ou com qualquer Pessoa Sancionada e/ou País
Sancionado.
Os conflitos decorrentes do presente documento deverão ser direcionados à
Diretoria de Compliance para tratativa.
Este documento se integra às demais políticas da Axis e entrará em vigor na data
de sua aprovação pelo Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC).
11. Versionamento
Data Versão Responsável Descrição
15/11/2024 1.0 Compliance Criação do documento
12. Aprovação
Elaboração
Diretoria de Compliance
Aprovação
Comitê de Governança, Riscos e Compliance (GRC)
Axis Pagamentos LTDA, CNPJ 56.085.572/0001-75
Rua Washington Luis - Centro, Nossa Sra. Das Graças - PR
CEP 86680-000 - Lote 10B Quadra 43